Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2658, de 14/12/2021.
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004110Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
PR, BR
Autores
V. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2658, de 14/12/2021.
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
22/02/2022
RPI 2668
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a área em formato de olho não tinha uma linha dupla no contorno; na primeira exigência comentamos que nas figuras 1.4 e 1.5 havia duas linhas muito próximas, mas não deveria haver, pois a quina do olho deveria ser marcada com uma linha mais alta do que a que estava representada, e a parte mais baixa do olho deveria ser representada com uma única linha. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 as faces retangulares menores da base são mais estreitas do que são representadas nas figuras 1.2 e 1.3; na figura 1.7 nas duas faces maiores do retângulo da base há um elemento ressaltado, mas não estão representados nas figuras 1.4 e 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Como as figuras estão em escalas diferentes é possível que haja outras incoerências quanto às proporções, mas não é possível avaliar: apresente todas as figuras na mesma escala. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 a porção superior do objeto, em formato de olho, não está representada corretamente, pois há duas linhas muito próximas na sua porção inferior, quando deveriam estar representadas a quina (mudança de plano da curva da parte superior para a curva da parte inferior) a linha que limita a base deste volume; na figura 1.7 existem 2 pequenos retângulos adjacentes ao retângulo maior, mas não é possível fazer correlação destes elementos em nenhuma outra figura do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
21/09/2021
RPI 2646
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210079510 UF: WB Data: 28/08/2021 Hora: 22:44)
08/09/2021
RPI 2644
Proteção de design industrial
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