(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021004104

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021004104

Depósito

27/08/2021

Publicação

15/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/21
  2. Arquivado08/09/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DECOR-ÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

03807579000197

SP, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2658, de 14/12/2021.

15/03/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/02/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: perspectiva o anel de contorno da base da tampa era circular, agora é multifacetado. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: conforme dissemos na exigência anterior a figura 1.5 do depósito, que agora foi renumerada como 1.6, é a vista superior (note que tem o furo da tampa) e a figura 1.6 do depósito (que agora foi renumerada como 1.5) é a vista inferior; as legendas estão trocadas no relatório; além disso, no relatório a perspectiva está como figura 1.1, mas é a figura 1.7. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

14/12/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.1 a 1.4 existe um elemento na parte interna do tubo transparente, na base da haste cilíndrica central, que não existe na perspectiva (figura 1.7); também nas figuras 1.1 a 1.4 a placa de fundo do tubo transparente é maior que o tubo, ultrapassa seus limites, e a placa cilíndrica horizontal no topo da haste central tem os cantos arredondados, mas na perspectiva a placa do fundo tem a mesma dimensão do tubo e a placa horizontal interna tem os cantos retos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Corrija as legendas das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número, em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a figura 1.5 é a vista superior e a figura 1.6 é a inferior; as legendas estão trocadas no relatório. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 07-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 07-04.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210079371 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 16:41)

08/09/2021

RPI 2644

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.