Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2658, de 14/12/2021.
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004104Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DECOR-ÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
03807579000197
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2658, de 14/12/2021.
15/03/2022
RPI 2671
#34.2
22/02/2022
RPI 2668
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: perspectiva o anel de contorno da base da tampa era circular, agora é multifacetado. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: conforme dissemos na exigência anterior a figura 1.5 do depósito, que agora foi renumerada como 1.6, é a vista superior (note que tem o furo da tampa) e a figura 1.6 do depósito (que agora foi renumerada como 1.5) é a vista inferior; as legendas estão trocadas no relatório; além disso, no relatório a perspectiva está como figura 1.1, mas é a figura 1.7. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
14/12/2021
RPI 2658
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.1 a 1.4 existe um elemento na parte interna do tubo transparente, na base da haste cilíndrica central, que não existe na perspectiva (figura 1.7); também nas figuras 1.1 a 1.4 a placa de fundo do tubo transparente é maior que o tubo, ultrapassa seus limites, e a placa cilíndrica horizontal no topo da haste central tem os cantos arredondados, mas na perspectiva a placa do fundo tem a mesma dimensão do tubo e a placa horizontal interna tem os cantos retos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Corrija as legendas das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número, em atenção aos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a figura 1.5 é a vista superior e a figura 1.6 é a inferior; as legendas estão trocadas no relatório. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 07-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 07-04.
21/09/2021
RPI 2646
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210079371 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 16:41)
08/09/2021
RPI 2644
Proteção de design industrial
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