Concessão do registro
#39
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
302021004058Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 24/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZYMO RESEARCH CORPORATION
00000024438724
US
Autores
I. F. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Desta forma, reapresente as figuras 1.8 e 1.9, mostrando a haste em linhas tracejadas por se tratar de elemento meramente ilustrativo.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210078064 UF: WB Data: 24/08/2021 Hora: 17:24)
09/08/2022
RPI 2692
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em tubo de coleta". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas do objeto. [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, tal como aparece na figura 1.4, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas desmontadas e/ou explodidas: retire do pedido as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 1.7 e 1.8. [3] O corte representado pela figura 1.5 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. [4] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. [4] Conforme item 5.5 do Manual, reapresentar um novo conjunto de figuras incluindo todas as vistas do objeto montado de acordo com a Fig.1.4: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
24/05/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210078064 UF: WB Data: 24/08/2021 Hora: 17:24)
08/09/2021
RPI 2644
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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