Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no artigo 216 § 2º da LPI. Razões: de acordo com artigo 217 da Lei 9279/96 a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador domiciliado no país e que tenha poderes para representa-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. No depósito foi apresentado documento de Procuração apenas para o depositante FUME LLC (pessoa jurídica norte americana).O outro depositante (DONGGUAN XINGDA ELECTRONIC TECHNOLOGY CO LTD.) também tem sede no exterior. Tendo em vista que não foi apresentada procuração deste segundo depositante no prazo estipulado pelo artigo 216 § 2º da LPI, o pedido segue para arquivamento definitivo.
19/04/2022
RPI 2676