Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004006Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210077117 UF: WB Data: 23/08/2021 Hora: 10:30)
23/11/2021
RPI 2655
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi e retirando das figuras os elementos do fundo que não fazem parte do objeto reivindicado, como tapete, cortina, piso e demais objetos. [3]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório apresentado neste pedido passará a não ser obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
14/09/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210077117 UF: WB Data: 23/08/2021 Hora: 10:30)
08/09/2021
RPI 2644
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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