Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003964Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PCR ALCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES E ACESSORIOS LTDA
17963594000139
PR, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Com a atual apresentação das demais vistas do objeto da figura 2.1, nota-se que o objeto é distinto do da figura 1.1. Remova do alto da página 1/12 a palavra "figuras", por não haver previsão no manual de desenho industrial. Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.6. O outro objeto não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Objeto da fig. 1.1: A linha que delimita a borda superior da perspectiva não está representada nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. A atual fig. 1.3 ainda não representou adequadamente a volumetria lateral das fivelas, quando comparada à figura 1.6. Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si. Objeto da fig. 2.1: a posição do cinto, dobrado, na perspectiva está incoerente com as demais vistas do cinto estendido. A conformação das fivelas não pode ser idêntica nas figuras 2.2 e 2.3, pelo q foi apresentado na perspectiva. Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.Não há previsão no manual de desenhos industriais para o documento descritivo nas páginas 1/2 e 2/2. Dessa forma, exclua o documento do pedido.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
08/02/2022
RPI 2666
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
30/11/2021
RPI 2656
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a xxx". Em que "xxx" deve mencionar objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A fig. 1.7 revelou o retângulo observado na fig. 1.3. A representação das fivelas laterais das figuras 1.5 e 1.6 diferem da representada na fig. 1.7. A fivela da alça da figura 1.7 difere daquela representada na fig. 1.2. A fig. 1.1 não representou as fivelas laterais. Revisar e corrigir os erros apontados e quaisquer outros, de maneira que todas as vistas estejam coerentemente representadas. Se houver interesse em apresentar o objeto com a versão das fivelas abertas, incluir as vistas em perspectiva, laterais, superior e inferior do objeto, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do manual. Caso contrário, basta remover as atuais figuras 2.1 e 2.2.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras sequencialmente de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.
21/09/2021
RPI 2646
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210076200 UF: WB Data: 19/08/2021 Hora: 13:55)
14/09/2021
RPI 2645
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
31/08/2021
RPI 2643
Proteção de design industrial
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