Certificado expedido
#1246
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
302021003916Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 18/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNITED STATES POSTAL SERVICE
00000026342278
US
Autores
A. D. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
T. Q. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
07/07/2026
RPI 2896
#158
16/06/2026
RPI 2893
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O produto reivindicado nas figuras 1.1 a 1.8 não está claro. Esclarecer a área que está sendo reivindicada nas figuras.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e 12.1 a 12.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.8; 13.1 a 13.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.8; 7.1 a 7.8 e 16.1 a 16.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1 a 8.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 9.1 a 9.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 10.1 a 10.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 11.1 a 11.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 14.1 a 15.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 17.1 a 17.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 18.1 a 18.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/03/2026
RPI 2879
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210105264 de 12/11/2021
23/11/2021
RPI 2655
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210075730 UF: WB Data: 18/08/2021 Hora: 13:42)
16/11/2021
RPI 2654
#71
Referente RPI: 2653 - Cód. 30, Publicado: 09/11/2021, por ter sido indevido tendo em vista ter sido apresentado cumprimentosatisfatório através de petição 870210081338.
16/11/2021
RPI 2654
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/11/2021
RPI 2653
#71
Referente RPI: 2652 - Cód. 30, Publicado: 03/11/2021, por ter sido indevido tendo em vista ter sido apresentado cumprimento satisfatório através de petição 870210081338.
09/11/2021
RPI 2653
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/11/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210094155 de 11/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
31/08/2021
RPI 2643
Proteção de design industrial
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