Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003814Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLZ & CIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO -LTDA - EPP
00064099000195
SC, BR
Autores
I. G. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/07/2023
RPI 2742
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220065465, de 25/7/2022.
16/08/2022
RPI 2693
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão; 101, inciso III, c/c item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão; 101, inciso IV, c/c item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão;Pedido indeferido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, por não terem sido feitas as correções dos desenhos, solicitadas devido à inconformidade com o item 5.6 do Manual, descumprindo o art. 101 da LPI. O requerente respondeu à exigência publicada na RPI 2655 com as mesmas figuras do depósito e, mesmo tendo sido alertado de que a recusa em cumprir a exigência poderia resultar em indeferimento, apresentou novamente as mesmas figuras em cumprimento à exigência publicada na RPI 2668. Também não foram corrigidos o relatório descritivo e a reivindicação, que também estão fora do padrão do Manual. Portanto, entendemos que a requerente deliberadamente se recusa a cumprir as exigências técnicas, justificando o indeferimento.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O conteúdo da petição 870220004199, de 17/01/2022 é idêntico ao do depósito, o que não atende ao Manual e já havia sofrido exigência para correção. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual. [2] O pedido contém 4 objetos. As figuras apresentadas para o PRIMEIRO OBJETO são, respectivamente: figuras 1.1 a 1.3 - perspectivas; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figuras 1.6 e 1.7 - cortes. A figura 2.1 mostra uma perspectiva de um SEGUNDO OBJETO, diferente do mostrado nas figuras 2.2 a 2.7, que revelam o TERCEIRO OBJETO do pedido. As figuras 2.2 e 2.3 são perspectivas; figuras 2.4 e 2.5 - vistas laterais; figuras 2.6 e 2.7 - cortes. O QUARTO OBJETO é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.7: figuras 3.1 a 3.3 - perspectivas; figuras 3.4 e 3.5 - vistas laterais; figuras 3.6 e 3.7 - cortes. [3] Apresente, para cada um destes QUATRO objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Caso não tenha interesse em apresentar todos os objetos, apresente apenas os que desejar manter no pedido. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras renderizadas (1.1, 2.1 e 3.1) estão com qualidade insatisfatória, com baixa resolução, não revelando com clareza os relevos do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, preferencialmente com o mesmo tipo de representação: todas as figuras renderizadas ou todas em linha. [5] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [3] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação NÃO É OBRIGATÓRIA para este pedido, conforme itens 3.72, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título; depois a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras correspondendo à vista apresentada (ATENÇÃO: as legendas devem corresponder às vistas apresentadas). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título; depois a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. NÃO NUMERE LINHAS OU PARÁGRAFOS. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.1 existem 10 furos circulares da aba que contorna o objeto, como estava no depósito, mas nas figuras 3.6 e 3.7 existem 12 furos; no anel lateral também existem 10 furos circulares na figura 3.1, que corresponde ao mostrado nas figuras 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, mas nas figuras 3.6 e 3.7 existem apenas 6 furos no anel lateral; nas figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4 e 3.5 o anel circular está representado cortado, sendo possível ver a espessura de sua parede: estas figuras devem mostrar a vista externa das faces dos objetos, não cortes; nas figuras 3.2 e 3.3 existem linhas tracejadas que mostram elementos do objeto que não são visíveis, portanto estas linhas devem ser retiradas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras continuam com qualidade insatisfatória: as linhas seguem imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] A indicação das legendas das figuras está incoerente no relatório. Por exemplo: as figuras 1.2 e 2.2 foram chamadas de lateral esquerda, mas a figura 3.2, que mostra a vista equivalente às figuras 1.2 e 2.2 só que para o terceiro objeto, foi chamada de lateral direita. Corrija as legendas das figuras no relatório: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita; figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista anterior; figura 1.5 - vista posterior; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior; figura 2.1 - perspectiva; figura 2.2 - vista lateral direita; figura 2.3 - vista lateral esquerda; figura 2.4 - vista anterior; figura 2.5 - vista posterior; figura 2.6 - vista superior; figura 2.7 - vista inferior; figura 3.1 - perspectiva; figura 3.2 - vista lateral direita; figura 3.3 - vista lateral esquerda; figura 3.4 - vista anterior; figura 3.5 - vista posterior; figura 3.6 - vista superior; figura 3.7 - vista inferior. Corrija também a reivindicação, escrevendo abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210073803 UF: WB Data: 12/08/2021 Hora: 15:47)
09/11/2021
RPI 2653
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras apresentadas para o primeiro objeto são, respectivamente: figuras 1.1 a 1.3 - perspectivas; figuras 1.4 e 1.5 - vistas laterais; figuras 1.6 e 1.7 - vista superior e vista inferior; A figura 2.1 mostra uma perspectiva de um segundo objeto, diferente do mostrado nas figuras 2.2 a 2.7, que revelam o terceiro objeto do pedido. As figuras 2.2 e 2.3 são perspectivas; figuras 2.4 e 2.5 - vistas laterais; figuras 2.6 e 2.7 - vista superior e vista inferior. O quarto objeto é o mostrado nas figuras 3.1 a 3.7: figuras 3.1 a 3.3 - perspectivas; figuras 3.4 e 3.5 - vistas laterais; figuras 3.6 e 3.7 - vista superior e vista inferior. [2] Apresente, para cada um destes quatro objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras renderizadas (1.1, 2.1 e 3.1) estão com qualidade insatisfatória, com baixa resolução, não revelando com clareza os relevos do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, preferencialmente com o mesmo tipo de representação: todas as figuras renderizadas ou todas em linha. [4] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [2] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras correspondendo à vista apresentada (observe item [1] desta exigência). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.OBS.: a título de esclarecimento, na procuração DI consta como uma modalidade de patente, mas isso é um equívoco. Só há dois tipos de patente: de modelo de utilidade e de invenção. Atente para isso para não perder prazos ou protocolar petições equivocadas.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210073803 UF: WB Data: 12/08/2021 Hora: 15:47)
24/08/2021
RPI 2642
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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