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Dado oficial do INPI

302021003784

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003784

Depósito

11/08/2021

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/21
  2. Arquivado24/08/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CLEITON DE SOUZA MORETO 01616982632

22011897000191

MG, BR

Autores

C. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2643, de 31/08/2021.

23/11/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210073350 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 15:08)

09/11/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas simétricas (lateral oposta à que foi apresentada, frontal e posterior) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual: em ambos inclua, no final a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita, a vista frontal e a vista posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2 - vista lateral esquerda. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes, então não há obrigatoriedade de incluir os documentos, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Se acrescentar as vistas faltantes, adeque a numeração das folhas e das figuras. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão tremidas e imprecisas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 09-10, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 28-03.

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210073350 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 15:08)

24/08/2021

RPI 2642

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