Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2643, de 31/08/2021.
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003784Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLEITON DE SOUZA MORETO 01616982632
22011897000191
MG, BR
Autores
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2643, de 31/08/2021.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210073350 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 15:08)
09/11/2021
RPI 2653
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas simétricas (lateral oposta à que foi apresentada, frontal e posterior) é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual: em ambos inclua, no final a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita, a vista frontal e a vista posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2 - vista lateral esquerda. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes, então não há obrigatoriedade de incluir os documentos, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Se acrescentar as vistas faltantes, adeque a numeração das folhas e das figuras. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão tremidas e imprecisas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 09-10, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 28-03.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210073350 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 15:08)
24/08/2021
RPI 2642
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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