Concessão do registro
#39
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
302021003737Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 10/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. X. (pessoa física)
SP, BR
L. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. X. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210072806 UF: WB Data: 10/08/2021 Hora: 11:40)
23/11/2021
RPI 2655
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em lareira. ATENÇÃO: na petição de cumprimento de exigência (GRU 105) escreva o título completo (configuração aplicada em lareira). [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido.
14/09/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210072806 UF: WB Data: 10/08/2021 Hora: 11:40)
08/09/2021
RPI 2644
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
24/08/2021
RPI 2642
Proteção de design industrial
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