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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003730

Depósito

09/08/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/21
  2. Exame24/08/21
  3. Registro11/10/22
  4. Em vigor09/08/31

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 09/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. S. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210072499 UF: WB Data: 09/08/2021 Hora: 15:34)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado à interface gráfica para XXX" em que o "xxx" denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Adequar relatório e reivindicação.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas os padrões das figuras 1.1 a 6.2. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 7.1 a 9.2. As figuras chamadas de meramente ilustrativas não cumprem os requisitos do item 5.5.4 do manual. Se desejar proteger essas representações, cada uma delas deve ser apresentada como uma variante da versão em traços. Por exemplo, figura 1.1 (traço) e fig. 2.1 (versão com foto). Alternativamente, faculta-se a exclusão das figuras chamadas de meramente ilustrativas. Remover a declaração de figuras meramente ilustrativas do relatório e reivindicação.Remover os textos aplicados das figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1, 7.2, 8.1, 8.2, 9.1 e 9.2, em atenção ao item 4.2.11 do manual.Nas figuras 7.1, 8.1 e 9.1, remover as linhas tracejadas das figuras e manter as linhas contínuas e uniformes.Adequar numeração das figuras, relatório e reivindicação decorrente da divisão do pedido.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210072499 UF: WB Data: 09/08/2021 Hora: 15:34)

24/08/2021

RPI 2642

Proteção de design industrial

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