Concessão do registro
#39
08/03/2022
RPI 2670
Dados do pedido
Número
302021003719Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/03/2022 e em vigor até 06/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES TRADING LIMITED
00000026231843
GB
Autores
L. H. (pessoa física)
GB
M. L. (pessoa física)
GB
N. W. (pessoa física)
GB
P. P. (pessoa física)
GB
P. J. (pessoa física)
GB
R. B. (pessoa física)
GB
W. J. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/03/2022
RPI 2670
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210072019 UF: WB Data: 06/08/2021 Hora: 16:48)
08/02/2022
RPI 2666
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme o item 5.1.1, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.[2] Todas as figuras contêm diversas linhas incompletas que se assemelham a hachuras e dificultam a compreensão da forma do objeto. Portanto, conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual, apresente novos desenhos removendo as hachuras.[3] O relatório descritivo e a reivindicação não estão em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. As figuras 1.8, 2.8 e 3.8 não se enquadram na categoria de figuras meramente ilustrativas descrita no item 5.5.4 do manual mas são vistas perspectivas. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, removendo a declaração ?As Figuras 1.8, 2.8 e 3.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial ? do relatório e da reivindicação. Adicionalmente, a remissão das referidas figuras deve ser retificada para ?vista perspectiva?. Os modelos do manual encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[4] Segundo o item 5.4 do Manual, na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 1.1 a 1.8. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 2.1 a 2.8, retificando a numeração para 1.1 a 1.8. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, efetuando as devidas correções, relativo à variação 3.1 a 3.8, retificando a numeração para 1.1 a 1.8. Retificar relatório e reivindicação em cada pedido.
30/11/2021
RPI 2656
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210089261 de 28/09/2021
16/11/2021
RPI 2654
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210079985 de 30/08/2021
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210072019 UF: WB Data: 06/08/2021 Hora: 16:48)
17/08/2021
RPI 2641
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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