Extinção declarada
#47.1
Petição 870210112745 de 03/12/2021 prejudicada, uma vez que não foi explicitado no documento de procuração os poderes para solicitar a retirada, desistência ou, no caso, renúncia do registro.
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
302021003701Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/11/2021 e depois extinto em 14/12/2021. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição 870210112745 de 03/12/2021 prejudicada, uma vez que não foi explicitado no documento de procuração os poderes para solicitar a retirada, desistência ou, no caso, renúncia do registro.
14/12/2021
RPI 2658
#39
16/11/2021
RPI 2654
#47.1
Petição 870210094640 de 13/10/2021 prejudicada, uma vez que não foi informado a que petição se refere o pedido de desistência.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071633 UF: WB Data: 06/08/2021 Hora: 08:57)
09/11/2021
RPI 2653
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A declaração contida no item 3.8.1.1b do Manual (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado) só é aplicável em pedidos de padrão ornamental em que se represente o objeto no qual o padrão será aplicado. O objeto do presente pedido é tridimensional. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação suprimindo a dita declaração. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação utilizou-se o recurso de áreas sombreadas, muito escuras, dificultando a visualização da forma, especialmente nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombreamentos ou áreas escurecidas. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: a figura 1.7 deve ser corrigida, pois se observa uma linha acima do objeto. [4] A declaração de divulgação anterior não prejudicial não é obrigatória e somente deve ser apresentada se tiver sido feita alguma divulgação do objeto para o qual se reivindica o registro no período de até 180 dias antes da data de depósito do pedido, nas condições do § 3º do art. 96 da LPI, c/c incisos I a III do art. 12 da mesma lei. Como não foram apresentados documentos comprovando tal divulgação, a declaração será desconsiderada, uma vez que não é obrigatória. [5] Tanto a procuração quanto o documento de subestabelecimento apresentados outorgam poderes para atuar apenas em pedidos de patentes e seus desdobramentos. O subestabelecimento, inclusive, trata apenas do depósito de patente. As patentes podem ser de dois tipos: de modelo de utilidade e de invenção. É necessário que seja apresentado novo documento outorgando poderes relacionados a pedidos de registro de desenho industrial, que não se enquadra como um tipo de patente.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210071633 UF: WB Data: 06/08/2021 Hora: 08:57)
17/08/2021
RPI 2641
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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