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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTES PARA ANIMAIS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTES PARA ANIMAIS

Number

302021003688

Filing

08/05/2021

Publication

05/24/2022

Applicants and authors

Applicants

A. R. (pessoa física)

CA

Authors

A. R. (pessoa física)

CA

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por ter sido omitida a vista espelhada da figura 1.5 (que é a vista lateral direita, tomando como referência a vista frontal), é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Apresente os documentos corrigidos: na declaração de omissão de vistas foi informada a figura 5, quando deveria ser figura 1.5.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071486 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 16:27)

02/01/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Partes indissociáveis não podem ser suprimidas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, imprecisa, com baixa resolução. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida a vista espelhada da figura 1.5 (que é a vista lateral direita, tomando como referência a vista frontal), é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Apresente os documentos corrigidos. Na reivindicação é necessário colocar a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.5 - vista lateral direita. No relatório descritivo corrija a legenda da figura 1.5 e a declaração, informando as vistas corretas. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-10 - artigos de escovação para animais, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/23/2021

RPI 2655

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210079810 de 30/08/2021

11/16/2021

RPI 2654

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210071486 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 16:27)

08/17/2021

RPI 2641

Industrial design protection

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