Concessão do registro
#39
05/24/2022
RPI 2681
Applicants
A. R. (pessoa física)
CA
Authors
A. R. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
05/03/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por ter sido omitida a vista espelhada da figura 1.5 (que é a vista lateral direita, tomando como referência a vista frontal), é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Apresente os documentos corrigidos: na declaração de omissão de vistas foi informada a figura 5, quando deveria ser figura 1.5.
02/22/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071486 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 16:27)
02/01/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Partes indissociáveis não podem ser suprimidas. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, imprecisa, com baixa resolução. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por ter sido omitida a vista espelhada da figura 1.5 (que é a vista lateral direita, tomando como referência a vista frontal), é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Apresente os documentos corrigidos. Na reivindicação é necessário colocar a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.5 - vista lateral direita. No relatório descritivo corrija a legenda da figura 1.5 e a declaração, informando as vistas corretas. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-10 - artigos de escovação para animais, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/23/2021
RPI 2655
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210079810 de 30/08/2021
11/16/2021
RPI 2654
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210071486 UF: WB Data: 05/08/2021 Hora: 16:27)
08/17/2021
RPI 2641
Industrial design protection
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