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Dado oficial do INPI

302021003668

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003668

Depósito

04/08/2021

Publicação

07/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/21
  2. Arquivado17/08/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CERÂMICA URUSSANGA S/A

86530318000108

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SC, BR

B. P. (pessoa física)

SC, BR

C. R. (pessoa física)

SC, BR

D. W. (pessoa física)

SC, BR

E. P. (pessoa física)

SC, BR

F. D. (pessoa física)

SC, BR

F. J. (pessoa física)

SC, BR

F. R. (pessoa física)

SC, BR

L. C. (pessoa física)

SC, BR

M. S. (pessoa física)

SC, BR

M. R. (pessoa física)

SC, BR

P. Z. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/12/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210071093 UF: WB Data: 04/08/2021 Hora: 19:21)

23/11/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais das figuras 1.1 a 6.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Observe que, conforme [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental das figuras 7.1 a 12.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão ornamental das figuras 13.1 a 18.1. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Em cada um dos pedidos citados anteriormente, notamos que há padrões idênticos, representados em cores diferentes. Entendemos, com base nos critérios estabelecidos no item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, que eles possuem as mesmas características preponderantes entre si, e portanto não representam variações. Portanto, eles devem ser numerados sequencialmente. Por exemplo, no pedido original, as figuras inicialmente numeradas como 1.1 e 4.1 deve ser reapresentadas como 1.1 e 1.2 (ou seja, a ordem das figuras deverá ser alterada e a antiga figura 4.1 deverá ser renumerada para figura 1.2, pois representa o mesmo padrão ornamental que a figura 1.1); a antiga figura 5.1 deverá ser renumerada para 2.2 e ser apresentada após a Fig. 2.1, e a antiga figura 6.1 deverá ser alterada para 3.2 e apresentada após a Fig. 3.1. Os pedidos divididos devem seguir a mesma lógica, pois cores não são passíveis de proteção - as versões coloridas e em preto e branco se referem a um mesmo padrão, não constituindo variações.

14/09/2021

RPI 2645

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2641 - Cód. 55, Publicado: 17/08/2021, por ter havido manifestação espontânea apresentando a correção solicitada através de petição 870210072999 antes da data de publicação do referido despacho de exigência diversa.

31/08/2021

RPI 2643

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de substabelecimento devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210071093 UF: WB Data: 04/08/2021 Hora: 19:21)

17/08/2021

RPI 2641

Proteção de design industrial

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