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Dado oficial do INPI

302021003662

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003662

Depósito

04/08/2021

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/08/21
  2. Indeferido17/08/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DAVID DA S. SOARES LIMA

22322527000175

PE, BR

Autores

D. L. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. / Pedido indeferido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, por não terem sido feitas as correções dos desenhos, solicitadas devido à inconformidade com o item 5.6 do Manual, descumprindo o art. 101 da LPI. / Razões: o requerente foi instado por 6 (seis) vezes a fazer as correções, mas não logrou êxito. As petições 870230012549, de 13/02/2023, e 870230012895, de 14/02/2023, contêm exatamente as mesmas figuras, que revelam objetos que não correspondem aos que foram apresentados no depósito do pedido. No depósito as figuras 1.8 mostram a primeira variação do objeto formado por: 5 ripas verticais em cada uma das laterais, sendo a mais à frente encostada na peça vertical que forma a estrutura do objeto (figuras 1.1, 1.2, 1.7 e 1.8); na parte traseira há 7 ripas verticais estreitas (figuras 1.1, 1.3 e 1.4); uma trava inclinada em cada lateral, indo do canto superior frontal, logo abaixo da cobertura, até o canto inferior posterior, na base, à frente da peça vertical da quina; a péssima qualidade das figuras iniciais não permite visualizar com clareza a face superior do objeto. Nas figuras 1.1 a 1.8 do cumprimento da exigência temos objeto formado por: 5 ripas verticais em cada uma das laterais, mas com dimensões, posicionamento e espessura diferentes do objeto inicial; na parte traseira há apenas 6 ripas verticais estreitas; a trava inclinada em cada lateral não avança sobre a peça da quina frontal. A segunda variação, revelada nas figuras 2.1 a 2.8 do depósito, mostra objeto formado por: 5 ripas horizontais em cada uma das laterais, sendo que a mais alta está abaixo da peça estrutural que forma a quina inclinada da parte superior e a mais baixa encosta na placa da base (figuras 2.1, 2.2, 2.7 e 2.8); na parte traseira há 5 ripas horizontais estreitas, seguindo as alturas das ripas das laterais (figuras 2.1, 2.3 e 2.4); uma trava inclinada em cada lateral, indo do canto superior frontal, logo abaixo da cobertura, até o canto inferior posterior, na base, à frente da peça vertical da quina; a péssima qualidade das figuras iniciais não permite visualizar com clareza a face superior do objeto; a face interior da base é lisa. Nas figuras do cumprimento a segunda variação é composta por: 5 ripas horizontais em cada uma das laterais, porém as alturas e espessuras estão diferentes das mostradas nas figuras originais; na parte traseira, como as ripas estão alinhadas com as das laterais na altura, só couberam 4, que estão bem mais espessas que as anteriores; a parte interna é formada por ripas, não é lisa. Assim, não há correspondência entre os objetos do depósito e os apresentados no cumprimento da exigência. Ao longo do processo, os esclarecimentos trazidos nas petições de cumprimento de exigência se limitaram a declarar que a exigência estava sendo cumprida, sem jamais apontar discordância ou questionamento sobre o que estava sendo pedido, de modo que se entende que o requerente acatou nosso entendimento e nossas demandas, porém não as cumpriu.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras apresentadas mostram objeto diferente do requerido no depósito, configurando alteração de matéria. O requerente já foi notificado 5 (cinco) vezes de que isso não poderia ser aceito porque infringe o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Desde o depósito as figuras não estão correspondentes entre si, então, na última exigência o requerente foi orientado a escolher uma das figuras de cada variação do depósito e apresentar, para cada uma, o jogo de figuras correspondentes entre si. Não se observa na petição 870220103348, de 07/11/2022, nenhuma figura correspondente às que foram apresentadas no depósito para a segunda variação, além de continuarem não correspondendo entre si. A única figura que corresponde ao depósito é a 2.4, referente à segunda variação. Apenas para exemplificar e justificar nossa decisão vamos listar algumas diferenças entre as últimas figuras e as do depósito: na figura 1.1 a profundidade das ripas da parte posterior está maior; na figura 1.2 a ripa mais à esquerda na face lateral direita (que está em evidência) era colada à peça de estrutura da extremidade da frente, agora há um espaçamento; nas figuras 1.7 e 1.8 do depósito também se vê que esta mesma ripa, adjacente à peça estrutural vertical de arremate na frente, não apresentava nenhum espaçamento, mas agora apresenta; na figura 1.3 a barra horizontal que arremata as ripas da parte traseira está fixada de forma diferente e a inclinação da cobertura também foi alterada; na figura 1.4 a espessura da barra horizontal que arremata o objeto na parte superior foi aumentada; na figura 1.5 as espessuras das ripas e os espaçamentos estão diferentes; na figura 1.6 do depósito havia cantoneiras nas quatro quinas externas. Com relação à segunda variação: na figura 2.1foi alterada a quantidade de ripas e suas espessuras, tanto na face lateral, quanto na posterior; na figura 2.2, além das mesmas alterações observadas na figura 2.1, a base era lisa na parte interna, agora tem divisões; na figura 2.3 foi alterada a altura da cobertura; a figura 2.5 do depósito não está com qualidade que permita análise ou comparação; na figura 2.6 do depósito havia cantoneiras nas quinas internas da estrutura que contorna o objeto e havia também peças ressaltadas nas laterais, que foram suprimidas; nas figuras 2.7 e 2.7 há mais divisões horizontais / ripas do que havia inicialmente.Considerando que as figuras do depósito não estão correspondentes entre si, o requerente deve escolher uma forma de representar cada uma das variações e apresentar todas as vistas de cada uma correspondentes entre si (mesma quantidade de ripas em cada face, espessura das peças, estrutura dos cantos, que peça se sobrepõe à outra, proporções, etc.). Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando os mesmos objetos do depósito. Não utilize áreas escuras / sombreadas, que confundem a visualização. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Pela 4ª vez reportamos que conforme o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado, novamente, objeto que não corresponde ao mostrado no depósito, configurando alteração de matéria. Apenas para ilustrar algumas diferenças mencionamos alguns exemplos: a parte interna da atual figura 1.2 está lisa, quando inicialmente apresentava divisões, como ripas; nas figuras 1.1 e 1.2, assim como nas figuras 2.1 e 2.2, as ripas que formam a face posterior estão mais largas (no sentido da profundidade).Considerando que as figuras do depósito não estão correspondentes entre si, o requerente deve escolher uma forma de representar cada uma das variações e apresentar todas as vistas de cada uma correspondentes entre si (mesma quantidade de ripas em cada face, espessura das peças, estrutura dos cantos, que peça se sobrepõe à outra, proporções, etc.). Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando os mesmos objetos do depósito. Não utilize áreas escuras / sombreadas, que confundem a visualização. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Considerando que as figuras do depósito não estão correspondentes entre si, o requerente deve escolher uma forma de representar cada uma das variações e apresentar todas as vistas de cada uma correspondentes entre si (mesma quantidade de ripas em cada face, espessura das peças, estrutura dos cantos, que peça se sobrepõe à outra, proporções, etc.). Por exemplo: no último cumprimento foram reapresentadas as perspectivas do depósito, mas as demais vistas não correspondem a elas. Além disso, a qualidade das figuras continua insatisfatória. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando os mesmos objetos do depósito. Não utilize áreas escuras / sombreadas, que confundem a visualização.

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Mais uma vez, ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria: a quantidade, as posições, os espaçamentos das ripas e das peças estruturais foram alteradas, de modo que as figuras da petição 870220003937, de 14/01/22 serão desconsideradas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando os mesmos objetos do depósito.

22/02/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria. No objeto das figuras 1.1 a 1.7: a ripa vertical das faces laterais mais próxima da parte frontal era encostada na estrutura vertical, agora existe uma fresta. Com relação ao objeto das figuras 2.1 a 2.7: o piso era liso na parte interna, visível na figura 2.2, agora está representado como se tivesse ripas; as ripas de cobertura não iam de ponta à ponta, acabavam nas peças de estrutura das extremidades; nas laterais havia 5 ripas horizontais, agora só há 4; a espessura das ripas das laterais e da parte posterior foi aumentada. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando os mesmos objetos do depósito.

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210070965 UF: WB Data: 04/08/2021 Hora: 15:10)

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, como determina o item 5.6 do Manual. A fim de especificar com mais clareza o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em protetor de condicionador de ar. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.3 e 1.4 estão perspectivadas e parecem mostrar objeto mais estreito que nas figuras 1.1 e 1.2; as réguas da parte superior da figura 2.2 diferem das mostradas na figura 2.1; na figura 2.3 existe uma tarja preta que não é possível identificar o que representa; as figuras 1.5 e 2.5 estão com qualidade tão ruim que não é possível analisá-las. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução, algumas linhas estão muito imprecisas e tremidas e há áreas muito escurecidas), o que dificulta a visualização da forma do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 25-03 - casas, garagens e outros edifícios, a fim de se adequar ao objeto requerido.

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210070965 UF: WB Data: 04/08/2021 Hora: 15:10)

17/08/2021

RPI 2641

Proteção de design industrial

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