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Disponibilizada em 26/09/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230003940.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003622Depósito
Publicação
Pedido depositado em 31/07/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M3 HEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS S.A.
12568799000104
SP, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SP, BR
E. M. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
M. B. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 26/09/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230003940.
10/10/2023
RPI 2753
Petição 870220027787 de 31/03/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
04/10/2022
RPI 2700
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
23/08/2022
RPI 2694
Conforme solicitação protocolada pela petição 870220011403 de 09/02/2022, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
24/05/2022
RPI 2681
#71
Referente RPI: 2669 - Cód. 48, Publicado: 03/03/2022, por ter sido indevido.
05/04/2022
RPI 2674
Petição sustada, tendo em vista a petição de Recurso contra o Indeferimento, publicado na RPI 2654 de 16/11/2021. Em referência à petição nº 870220011403 de 09/02/2022.
03/03/2022
RPI 2669
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220003963, de 15/1/2022.
25/01/2022
RPI 2664
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.O depositante, em seus esclarecimentos sobre os aspectos ornamentais dos objetos do pedido, informa que se trata de próteses odontológicas, mas sem explicar exatamente de que maneira os objetos funcionam. Esclarece os supostos aspectos ornamentais das peças e alega que já houve outros registros para outros tipos de próteses, no INPI. O fato de haver outras próteses no mercado, com formas distintas, não significa dizer que são objetos ornamentais. Cada prótese, provavelmente, possui características como, material, peso, eficiência, custo e aplicação específica para cada caso, justificando as formas distintas; mas não pelo mero aspecto ornamental.De acordo com a própria definição do dicionário Oxford Languages, citado pela Depositante na defesa, ornamental significa que tem a finalidade de ornamentar, tornar atraente, ser decorativo. Ora, para ser atraente, o objeto precisa estar ao alcance da visão, ser passível de observação. Como uma próstese odontológica poderia estar visível a um observador no seu uso, ou seja, realizando a função para a qual foi idealizado, projetado? Se uma prótese não é visível, não se pode afirmar que é ornamental. Portanto, as características formais do objeto só podem ser determinadas por considerações técnicas e funcionais.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210069888 UF: WB Data: 31/07/2021 Hora: 06:15)
03/11/2021
RPI 2652
#34
Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. A atual representação das figuras demonstra algumas linhas incompletas, não sendo possível compreender adequadamente as formas dos objetos. Harmonizar representação.Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, os objetos apresentados no pedido suscitaram dúvidas quanto a ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais dos objetos são encontrados e imagens demonstrando onde e como esses objetos são utilizados. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
24/08/2021
RPI 2642
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210069888 UF: WB Data: 31/07/2021 Hora: 06:15)
17/08/2021
RPI 2641
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