Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302021003600Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KLEBER GONCALVES DE OLIVEIRA LIMA
09086038000101
SP, BR
Autores
K. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
30/05/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KLEBER GONCALVES DE OLIVEIRA LIMA e Requerente(s): OESTE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA/ Procurador(es): Geisler Chbane Bosso, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/08/2022
RPI 2693
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210120600, de 27/12/21.Interessado(s): OESTE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.Procurador(es): Geisler Chbane Bosso.
11/01/2022
RPI 2662
#39
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210069237 UF: WB Data: 29/07/2021 Hora: 17:33)
24/08/2021
RPI 2642
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/08/2021
RPI 2640
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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