Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2668, de 22/02/2022.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003589Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61354148000119
SP, BR
Autores
D. G. (pessoa física)
SP, BR
H. S. (pessoa física)
SP, BR
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2668, de 22/02/2022.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Nos esclarecimentos o requerente explica que o objeto não é simétrico, uma vez que os articuladores, como vistos pelas figuras 1.2 e 1.3 são diferentes, de maneira a balancear as forças e momentos resultantes da operação do sistema. Ainda que não sejam idênticos, os que foram apresentados no último cumprimento diferem dos mostrados no depósito configurando alteração de matéria (comparando as atuais figuras 1.2 e 1.3 com as figuras 1.7 e 1.8 do depósito), contrariando o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
08/02/2022
RPI 2666
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si e a qualidade está insatisfatória. O objeto é simétrico, portanto nas figuras 1.2 e 1.3 os elementos em formato de meia lua deveriam ser iguais dos dois lados, mas não estão. Ao cumprir a exigência nota-se que algumas linhas de construção foram suprimidas. Porém, foram retiradas também linhas que definem os relevos do objeto, como nas figuras 1.2 e 1.3, por exemplo, que deveriam corresponder às figuras 1.7 e 1.8 do depósito. Observa-se também que foram deixadas algumas linhas soltas. Reapresente as figuras representando corretamente os relevos do objeto, com linhas precisas, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual. As figuras devem mostrar p mesmo objeto do depósito, sem alterar matéria. [2] Por terem sido apresentadas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: no depósito haviam sido apresentadas 10 figuras, agora há somente 7, então é necessário ajustar as legendas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
30/11/2021
RPI 2656
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas, às vezes parecendo até tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-16 - partes, equipamentos e acessórios para veículos não incluídos em outras classes e subclasses, a fim de se adequar ao objeto requerido.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210068979 UF: WB Data: 29/07/2021 Hora: 12:40)
10/08/2021
RPI 2640
Proteção de design industrial
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