Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003583Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GILLETTE COMPANY LLC
00000017496332
US
Autores
J. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
30/11/2021
RPI 2656
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068837 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 19:25)
09/11/2021
RPI 2653
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclareça quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em fita lubrificante para cartucho de barbear. [3] Em atenção ao item 5.8 do Manual, reapresente as figuras com a legenda correta: escreva FIG. ou FIGURA antes do número, por exemplo: ao invés de 1.1 escreva Figura 1.1. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210068837 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 19:25)
10/08/2021
RPI 2640
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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