Certificado expedido
#1246
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
302021003569Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/06/2025 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
08/07/2025
RPI 2844
#158
Legendas corrigidas de ofício, de acordo com a nota técnica 01/2024.
10/06/2025
RPI 2840
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras dos anexos foram apresentadas com legendas e/ou numeração de página. Reapresentar as figuras sem as legendas, que serão geradas automaticamente pelo sistema.Além disso, para maior clareza das formas, reapresentar as figuras com a representação ortogonal das vistas, além de uma perspectiva.Repisa-se, as figuras deverão ser incluídas pelo formulário de peticionamento eletrônico, não pela opção ?anexos?.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/02/2025
RPI 2823
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: padrões gráficos com conjuntos de círculos nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6; a representação de materiais espelhados e metálicos do produto, entre outros elementos, não foram reivindicados no depósito original do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar o produto originalmente depositado, porém, com vistas ortogonais, uma vez q a distorção das figuras perspectivadas não esclareceu adequadamente as formas do produto.Todas as figuras devem ser incluídas através do formulário eletrônico, assim como realizado na figura 1.1. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/03/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não foram apresentados os documentos com as correções solicitadas na exigência técnica publicada na RPI2666. Como neste ínterim houve a publicação do novo Manual de Desenhos Industriais, uma nova exigência será publicada com base nos documentos apresentados no depósito.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: máquina de bronzeamento. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada figura deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, recomendado o mínimo de 300 dpi. Parece que todas as vistas estão distorcidas pela perspectiva. Apresentar as vistas ortogonais e mais uma vista em perspectiva isométrica, com melhor qualidade de definição, visando a suficiência descritiva do item 5.3.4.2. Obs.: Essas novas figuras não devem alterar as características ornamentais do objeto depositado.
12/12/2023
RPI 2762
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
Conforme item 4.2.11, não são admitidas as linhas e indicações numéricas que apontam partes do objeto , dimensões, cotagem, etc., portanto, devem ser excluídas das figuras. Apenas as formas do objeto devem estar representadas nas figuras.As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. As vistas anterior, superior e inferior revelaram figuras distintas do objeto do depósito, com uma série de elementos não reivindicados como retângulos (fig. 1.2), círculos periféricos e equidistantes(fig. 1.6 e 1.7).A atual figura1.1 revelou objeto com outra representação, renderizada. Se houver interesse em manter essa representação do pedido, excluir elementos estranhos como piso e paredes e incluir as demais vistas ortogonais, em atenção ao item 5.5 do manual. Alternativamente, excluir a figura renderizada e incluir uma perspectiva isométrica na versão em traço, assim como as figuras 1.2 a 1.7O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
25/01/2022
RPI 2664
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
16/11/2021
RPI 2654
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada à máquina de bronzeamento". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. Com o atual conjunto de imagens não foi possível compreender perfeitamente a forma do objeto. Portanto, apresente uma perspectiva isométrica e as vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, em atenção ao item 5.5 do manual.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210068809 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 18:24)
24/08/2021
RPI 2642
#30
[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. A declaração apresentada não contém todos os elementos necessários. Apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor) http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Referencias#Formul%C3%A1rios Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/08/2021
RPI 2640
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.