(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TALHERES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TALHERES — classe Locarno 07-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TALHERES — classe Locarno 07-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003533

Depósito

28/07/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/21
  2. Exame10/08/21
  3. Registro11/10/22
  4. Em vigor28/07/31

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Algumas figuras estão idênticas às do depósito e, tendo sido recortadas das figuras que mostravam amis de um objeto, têm o contorno manchado, impreciso; outras ainda têm sombras e reflexos que confundem a percepção da forma. Todas as vistas posteriores estão idênticas e mostram apenas parte do objeto: deveriam mostrar a extremidade oposta, que seria visível por ser maior e, portanto, diferente para cada variação. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, com fundo absolutamente neutro, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, SEM SOMBRAS E REFLEXOS e com os contornos bem definidos, correspondentes entre si. Caso haja muita dificuldade em apresentar fotografias o requerente tem a opção de representar por desenhos em linhas, desde que as formas sejam exatamente as mesmas.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/06/2022

RPI 2686

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Foi dito na primeira exigência que as figuras estavam com qualidade insatisfatória, com muitas sombras e reflexos que impedem a perfeita visualização dos objetos. Ao cumprir a exigência foram apresentadas exatamente as mesmas figuras: o requerente recortou cada um dos objetos (as figuras do depósito mostravam os cinco objetos juntos), mas não fez as correções indicadas. A figura 1.1, por exemplo, mostra o objeto incompleto porque estava encoberto por outro na fotografia inicial. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, com fundo absolutamente neutro, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, SEM SOMBRAS E REFLEXOS. [2] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, conforme modelo do Manual: entre a numeração da folha e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos DESENHOS anexos, assim indicados (se apresentar desenhos) ou o presente relatório descritivo faz referência às FOTOGRAFIAS anexas, assim indicadas (se apresentar fotografias); entre as legendas das figuras de um objeto para outro não escreva objeto 1, objeto 2, etc. Não são admitidos textos que não estejam previstos no manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, de modo que não seja incluído no certificado, sem prejuízos para o pedido.

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2022

RPI 2674

Exigência técnica

#34

estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito havia 5 talheres, enquanto no cumprimento da exigência foi apresentado um cabo para talheres. Assim, o conteúdo (figuras e relatório descritivo) da petição 870220000418, de 03/01/2022 será desconsiderado. Repetiremos a exigência inicial, com base no conteúdo do depósito.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em talheres. [3] Cada folha de figura deve mostrar apenas uma vista de um objeto. O pedido contém 5 objetos e na atual apresentação cada folha de figura mostra a vista dos cinco. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, sendo cada figura de cada objeto em uma folha. Numere as figuras conforme item 5.8 do Manual: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Para o segundo objeto a numeração deve ser 2.1, 2.2, etc. E assim por diante, com os cinco objetos. [4] As figuras estão com qualidade insatisfatória: há muitas sombras e reflexos que impedem a perfeita visualização dos objetos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras e reflexos. Conforme item 4.2.11 o Manual, nas folhas de figuras não são admitidos elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [5] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. As legendas das figuras informadas no relatório descritivo não estão corretas. As figuras apresentadas correspondem às seguintes vistas: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Reapresente o relatório corrigido, conforme modelo do Manual: entre a numeração da folha e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; corrija as legendas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.

25/01/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068440 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 10:17)

11/01/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em talheres. [2] Cada folha de figura deve mostrar apenas uma vista de um objeto. O pedido contém 5 objetos e na atual apresentação cada folha de figura mostra a vista dos cinco. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, sendo cada figura de cada objeto em uma folha. Numere as figuras conforme item 5.8 do Manual: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Para o segundo objeto a numeração deve ser 2.1, 2.2, etc. E assim por diante, com os cinco objetos. [3] As figuras estão com qualidade insatisfatória: há muitas sombras e reflexos que impedem a perfeita visualização dos objetos. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras e reflexos. Conforme item 4.2.11 o Manual, nas folhas de figuras não são admitidos elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. As legendas das figuras informadas no relatório descritivo não estão corretas. As figuras apresentadas correspondem às seguintes vistas: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Reapresente o relatório corrigido, conforme modelo do Manual: entre a numeração da folha e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; corrija as legendas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210068440 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 10:17)

10/08/2021

RPI 2640

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

10/08/2021

RPI 2640

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.