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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LACRE PARA MÁSCARA DE PROTEÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LACRE PARA MÁSCARA DE PROTEÇÃO — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LACRE PARA MÁSCARA DE PROTEÇÃO — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003531

Depósito

28/07/2021

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/21
  2. Exame10/08/21
  3. Registro19/04/22
  4. Em vigor28/07/31

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2022

RPI 2674

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras seguem com qualidade insatisfatória: as figuras 1.1, 1.6 e 1.7 há linhas falhadas, parecendo tracejadas. Além disso, existe um elemento triangular solto na folha da figura 1.2 que deve ser retirado. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

25/01/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068433 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 10:10)

11/01/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por ter apresentado todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. As legendas das figuras informadas no relatório descritivo não estão corretas. As figuras apresentadas correspondem às seguintes vistas: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Reapresente o relatório corrigido, conforme modelo do Manual: entre a numeração da folha e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; corrija as legendas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [2] As figuras estão com qualidade insatisfatória: as figuras 1.2 e 1.3 estão com linhas muito imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210068433 UF: WB Data: 28/07/2021 Hora: 10:10)

10/08/2021

RPI 2640

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

10/08/2021

RPI 2640

Proteção de design industrial

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