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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003520

Depósito

27/07/2021

Publicação

22/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro22/03/22
  4. Em vigor27/07/31

Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 27/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. L. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068335 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 17:37)

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual de Desenho Industrial, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 2.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 2.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figura conforme item 4.2.3 do Manual.[3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas. Na reivindicação retire a informação de variações porque o pedido contém apenas um padrão.

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210068335 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 17:37)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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