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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NOBREAK

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NOBREAK de RGT ELETRÔNICA EIRELI — classe Locarno 13-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NOBREAK de RGT ELETRÔNICA EIRELI — classe Locarno 13-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003484

Depósito

26/07/2021

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro10/05/22
  4. Em vigor26/07/31

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 26/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RGT ELETRÔNICA EIRELI

05943957000195

SP, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1]- Todas as variações mostradas representam o mesmo objeto, apenas alterando as cores do mesmo. De acordo com o item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Reapresentar as figuras com a numeração correta, numarendo-as de fig. 1.1 a fig. 1.28. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Apagar das figuras as indicações mostradas em led. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, retitnado dos mesmos a declaração de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/01/2022

RPI 2662

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- Caso queira requerer proteção para as representações mostradas nas figs. 2.1, 3.1 e 4.1, apresentar, para cada uma delas, pelo menos uma perspectiva e todas as respectivas vistas ortogonais, numerando as figuras sequencialmente com as figuras do primeiro objeto, uma vez que a forma plástica de todos é a mesma. Alternativamente, poderá optar por apenas uma das representações mostradas. [3]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. Excluir o pedaço de fio que aparece na fig. 1.6. [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM NOBREAK". [5]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210067469 UF: WB Data: 26/07/2021 Hora: 10:05)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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