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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAJON

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAJON

Número

302021003439

Depósito

07/21/2021

Publicação

03/22/2022

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

73

Em retificação ao despacho de Exigência - Art. 106 § 3º da LPI, publicado na RPI 2642 em 24/08/2021.Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras existem linhas com espessura muito grossa, notadamente na representação da alça, dificultando a melhor compreensão dos detalhes da configuração dessa parte do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, mais finos e com resolução mínima de 300 DPI.[2] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que nas figuras 1.5 e 1.6 existem 10 círculos distribuidos verticalmente, em duas colunas, para cada lado da parte frontal do objeto, enquanto que nas figuras 1.7 e 1.1 existem apenas 9 circulos dispostos verticalmente; além disso nas vistas laterais (figuras 1.5 e 1.6) falta um circulo na disposição horizontal tanto na parte de baixo quanto na parte de cima do objeto. As figuras 1.1 e 1.2 estão distorcidas, não parecem vistas opostas, assim como ocorre com as figuras 1.3 e 1.4; nas vistas laterais é possível notar que a frente foi representada mais baixa que a parte de trás do objeto, mas na vista traseira (figura 1.2) a parte da frente não está representada com esta angulação diferente e não aparece.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras existem linhas muito grossas, dificultando a melhor compreensão do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e mais finos com resolução mínima de 300 DPI.

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210066381 UF: WB Data: 21/07/2021 Hora: 20:26)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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