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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING BYTEDANCE NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING BYTEDANCE NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003427

Depósito

20/07/2021

Publicação

30/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro30/11/21
  4. Em vigor20/07/31

Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 20/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING BYTEDANCE NETWORK TECHNOLOGY CO., LTD.

00000024087478

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. W. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

N. S. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

30/11/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210066028 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 21:20)

16/11/2021

RPI 2654

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição. [2]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 6.2. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras, podendo substitui-los por expressão genérica (xxxx).

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210066028 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 21:20)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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