Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.5.6 do Manual: exclua do pedido as figuras 3.1 e 3.2. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. [3.1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Opcionalmente, pode ser omitida uma das vistas laterais, pois são espelhadas. Adeque a numeração das folhas das figuras e das folhas de figuras. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.4. [4.1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Opcionalmente, pode ser omitida uma das vistas laterais, pois são espelhadas. Adeque a numeração das folhas das figuras e das folhas de figuras. [5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [6] Apenas o objeto requerido deve ser apresentado: as faixas verdes nas figuras 1.3, 1.4, 1.5, 2.2 e 2.4 deve ser retirada. [7] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Apresente, preferencialmente, todas as figuras na mesma escala para permitir uma melhor comparação das proporções do objeto de uma vista para outra. [8] As figuras estão com qualidade insatisfatória: algumas linhas estão imprecisas e tremidas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos. [9] Ao apresentar todas as figuras solicitadas nos itens [3.1] e [4.1] desta exigência, sem omitir vistas espelhadas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: abaixo do título retire a expressão DECLARAÇÃO REFERENTE AO ESCOPO DE FIGURAS e escreva apenas ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; coloque a legenda das novas figuras apresentadas (observe que a figura 1.1 é uma perspectiva, a figura 1.3 é a vista frontal; a figura 1.4 é a vista lateral direita, a figura 1.5 é a vista posterior). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[10] Caso opte por omitir as vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente o relatório corrigido: além das correções mencionadas no item [9] desta exigência, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral direita; NÃO ESCREVA ?declaração referente à omissão de vistas?. Adeque também as legendas das figuras no relatório. Inclua a reivindicação conforme modelo: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral direita. Siga fielmente os modelos e não coloque textos que não estejam previstos neles.