(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-COPO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-COPO — classe Locarno 07-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PORTA-COPO — classe Locarno 07-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003412

Depósito

20/07/2021

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/21
  2. Exame10/08/21
  3. Registro09/11/21
  4. Em vigor20/07/31

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 20/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual: foram omitidas duas vistas posteriores e duas vistas laterais esquerdas, e as declarações de omissão de vistas devem ser corrigidas para que não deixem margem para ambiguidade; coloque: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.3 e 2.3, respectivamente; As vistas laterais esquerdas foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.4 e 2.4, respectivamente. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, as figuras das folhas 7/12, 8/12 e 9/12 devem ser numeradas como 2.1, 2.2 e 2.3, respectivamente. Reapresente as figuras com a legenda corrigida. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 07-06 - outros utensílios de mesa, a fim de se adequar ao objeto requerido.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210065826 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 15:33)

10/08/2021

RPI 2640

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.