Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021, tendo em vista a publicação do despacho 47 na RPI 2652.
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003411Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021, tendo em vista a publicação do despacho 47 na RPI 2652.
18/01/2022
RPI 2663
Petição de protocolo 870210095350 de 15/10/2021 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
03/11/2021
RPI 2652
#34.2
03/11/2021
RPI 2652
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.4 e 1.5 parecem ser a vista frontal e a posterior, respectivamente; o elemento retangular abaixo da cuba propriamente dita deveria ter as mesmas dimensões nas duas figuras, tomando-se como referência a figura 1.8. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala a fim de facilitar a comparação das proporções do objeto de uma para outra. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-04 - equipamentos sanitários para higiene pessoal, a fim de se adequar ao objeto requerido.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210065814 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 15:15)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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