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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAMA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAMA

Número

302021003410

Depósito

07/20/2021

Publicação

05/10/2022

Depositantes e autores

Depositantes

PETLON LTDA

25044216000180

PR, BR

Autores

R. V. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi acrescentada uma chapa retangular transparente onde as ventosas são fixadas, mas esta chapa não estava no depósito. Apresente figuras que revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. Caso a ordem das figuras não seja alterada, não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação. [2] Nas figuras 1.4 e 1.5 existem linhas na cor rosa que não parecem fazer parte do objeto e devem ser retiradas.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi solicitado que se apresentasse novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Foi informado que somente a vista lateral esquerda poderia ser omitida porque era espelhada da vista lateral direita. A vista superior não foi apresentada, porém não é simétrica nem espelhada de nenhuma das vistas que foi apresentada, portanto deve ser incluída no jogo de figuras (no relatório foi informado que a figura 1.3 é a vista superior, mas é uma perspectiva). Adeque a numeração das folhas e das figuras. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.5 o tubo lateral varia de diâmetro e é mais estreito na parte da frente da cama, mais estreito inclusive que o tubo frontal; nas figuras 1.1 e 1.2 o tubo frontal também varia de diâmetro, mas nas figuras 1.3 e 1.4 estas variações de diâmetro dos tubos não está representada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Foi solicitado que se tirasse a palavra DESENHOS da 1ª folha de figuras porque os únicos textos admitidos são as legendas das figuras. O requerente retirou DESENHOS, mas escreveu FIGURAS. Retire a palavra FIGURAS e não escreva nenhuma outra. [4] As figuras continuam com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Quando são omitidas vistas espelhadas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo informe corretamente a legenda das figuras, por exemplo: figura 1.1 - vista anterior; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista inferior; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; caso a numeração da vista lateral direita seja alterada, adeque a declaração de omissão de vistas. Na reivindicação, caso a numeração da vista lateral direita seja alterada, adeque a declaração de omissão de vistas.

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210065752 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 14:23)

09/11/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em cama. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Adeque a numeração das folhas e das figuras. Os únicos textos permitidos nas folhas das figuras são as legendas das mesmas: não escreva DESENHOS na primeira folha de figuras. [3] As figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Devido à baixa qualidade das figuras não é possível identificar se os elementos nas ventosas são textos, sinais marcários, ou outro tipo de coisa. Caso sejam textos ou sinais marcários, apresente as figuras sem estes elementos. [5] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [2] desta exigência, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em cama) e, abaixo, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em cama) e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - vista anterior; figura 1.2 - vista lateral, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [6] Caso opte por omitir vistas espelhadas (neste caso é possível omitir apenas a vista lateral esquerda, espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita), é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Neste caso reapresente os documentos corrigidos: faça todas as correções indicadas no item [5] desta exigência E ACRESCENTE NOS DOIS DOCUMENTOS a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita.

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210065752 UF: WB Data: 20/07/2021 Hora: 14:23)

24/08/2021

RPI 2642

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/08/2021

RPI 2640

Proteção de design industrial

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