Concessão do registro
#39
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
302021003341Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 16/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.2 e 1.3 faltou representar as linhas que unem o topo do objeto às linhas verticais que estão na parte interna da base, formando o triângulo que se vê na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas E QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, sendo todas as figuras na mesma escala, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. Observe as figuras 1.2 e 1.3: está representado como se apenas a área que forma o triângulo fosse inclinada e, da base do triângulo até as extremidades laterais o objeto está plano, mas quando comparamos com a perspectiva e a vista superior não vemos esta área plana; as figuras estão em escalas diferentes, impedindo que se compare as proporções de uma para outra: as figuras 1.2 e 1.3 estão com a mesma extensão horizontal que as figuras 1.4 e 1.5, mas nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7 vemos que o objeto é mais cumprido num sentido que no outro. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas E QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, sendo todas as figuras na mesma escala, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
03/05/2022
RPI 2678
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. Observe as figuras 1.6 e 1.7 (vistas superior e inferior, respectivamente): das quinas dos triângulos até as extremidades superior e inferior, representadas por uma curva, a distância é bem maior que a representada nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas E QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 vemos que a base do objeto (parte retangular) tem altura constante, portanto nas figura 1.2 e 1.3 a linha inclinada que vem do cume do triângulo deveria terminar na quina da área retangular e as extremidades deveriam ter a parte superior plana, porque estão no mesmo nível, mas seguem inclinadas; nas figuras 1.2 e 1.3 o cume do objeto é ligeiramente curvado, o que não é observado nas demais vistas do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Considerando que não foram apresentados esclarecimentos quanto ao título, que foi mantido conforme depósito, entendemos que o objeto é uma espécie de molde.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: retire a moldura da figura 1.7. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 as linhas inclinadas que formam o triângulo superior deveriam estar terminando nas quinas frontais e a área após o triângulo deveria ser mais extensa; nas figuras 1.2 e 1.3 a base do objeto está curva, enquanto nas demais figuras é reta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto do pedido é uma forma no sentido de molde ou de formato / objeto. Se for molde, mantenha o título apresentado. Se estiver indicando formato / objeto, altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25-01.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064776 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 14:55)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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