Concessão do registro
#39
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
302021003339Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 16/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
09/08/2022
RPI 2692
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com os itens 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de DOIS ALGARISMOS, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, a figura da folha 2/8 deveria ter sido numerada como 1.2, não 1.1.1. Consequentemente, as figuras seguintes ficaram com a numeração errada também. Reapresente as figuras com a legenda corrigida: como foram apresentadas 8 figuras, deve ser 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. Mantenha a numeração das folhas (1/8 a 8/8), que também é obrigatória.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/05/2022
RPI 2679
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.2 revela a vista da face inferior direita da perspectiva (figura 1.1); a figura 1.3 revela a vista da face oposta à figura 1.2; A figura 1.4 revela a vista da face inferior esquerda da perspectiva; porém, a figura 1.5 não revela a face oposta à figura 1.4, comparando com a perspectiva; na vista superior o objeto é dividido em porções quadradas, então as áreas planas e inclinadas das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 deveriam ter as mesmas dimensões, mas nas figuras 1.4 e 1.5 não está assim. Não há suficiência descritiva para permitir uma perfeita visualização da forma: a perspectiva não é suficientemente esclarecedora. Considerando a complexidade da forma e a necessidade de representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, com base no item 5.6 do Manual solicitamos que seja incluída no jogo de figuras ao menos MAIS UMA perspectiva mostrando as faces que ficaram ocultas na figura 1.1. Também em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas e mostrem o mesmo objeto do depósito.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.5 está espelhada (sendo a vista oposta da figura 1.4 o lado esquerdo deveria ser o mais baixo, e o direito deveria ser o mais alto); nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 estão representados apenas os elementos do plano externo das faces, mas deveriam ser representados também os elementos atrás deles que sejam visíveis. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Considerando que não foram apresentados esclarecimentos quanto ao título, que foi mantido conforme depósito, entendemos que o objeto é uma espécie de molde.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: não é possível fazer a correspondência entre as linhas inclinadas representadas dentro dos quadrados da figura 1.6 e a perspectiva; nas figuras 1.4 e 1.5 as extremidades direita e esquerda, respectivamente, estão inclinadas, mas os limites do objeto são retos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto do pedido é uma forma no sentido de molde ou de formato / objeto. Se for molde, mantenha o título apresentado. Se estiver indicando formato / objeto, altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25-01.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064761 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 14:46)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.