Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003335Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, apenas excluindo a figura 1.2, sem fazer as correções solicitadas. As figuras não estão correspondentes entre si. Até o momento não foi apresentado nenhum jogo de figuras que permita visualizar corretamente o objeto e compreender sua forma. O requerente deve eleger uma das figuras do depósito e apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si. Com exceção da vista inferior (que é plana e não tem nenhuma característica que permita aferir se corresponde ao objeto depósito, nenhuma figura apresentada na última petição estava contida no depósito. Sugerimos que sejam apresentados cortes e /ou mais perspectivas que revelem melhor os detalhes do objeto, que tem uma forma complexa.
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Comparando com as atuais figuras 1.1 e 1.2, nas figuras 1.3 e 1.4 não deveria haver uma linha horizontal de ponta a ponta no limite superior: há a base plana e os três retângulos mais altos; a transição dos retângulos para os trapézios adjacentes se dá por linhas inclinadas descendentes, não por planos horizontais; as linhas horizontais devem representar o topo dos retângulos e dos trapézios. A cada nova petição apresentada a vista superior é alterada e não corresponde às demais. As proporções do objeto variam de uma figura para a outra. Até o momento não foi apresentado nenhum jogo de figuras que permita visualizar corretamente o objeto e compreender sua forma. O requerente deve eleger uma das figuras do depósito e apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.4 e 1.5 deveriam revelar as faces mostradas na esquerda e na direita da figura 1.8, que deveriam corresponder às faces laterais visíveis à direita das figuras 1.1 e 1.2, mas em cada figura as proporções dos volumes (trapézios e retângulos) estão diferentes. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas e mostrem o mesmo objeto do depósito. [2] A figura 1.3 não corresponde ao objeto das demais figuras: as proporções não correspondem às de nenhuma vista do objeto contida no depósito. Retire a figura 1.3 do pedido em atenção ao item 5.6 do Manual, uma vez que não se admite acréscimo ou alteração de matéria. [3] Adeque a numeração das figuras e das folhas conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
07/06/2022
RPI 2683
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.2 e 1.3 acima da área plana da base há 3 áreas retangulares mais altas, intercaladas por trapézios; os retângulos e os trapézios estão da mesma altura. Quando comparamos estas figuras com a perspectiva vemos que as linhas que unem a parte superior das áreas retangulares deveria ser horizontal, pois na perspectiva chega no topo do trapézio. Não há suficiência descritiva para permitir uma perfeita visualização da forma: a perspectiva não é suficientemente esclarecedora. Além disso, com exceção da vista posterior, que é um quadrado liso, nenhuma outra vista corresponde à alguma vista apresentada no depósito, de maneira que não é possível estabelecer uma relação entre o objeto apresentado agora e o do depósito. Considerando a complexidade da forma e a necessidade de representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, com base no item 5.6 do Manual solicitamos que seja incluída no jogo de figuras ao menos MAIS UMA perspectiva mostrando as faces que ficaram ocultas na figura 1.1. Também em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas e mostrem o mesmo objeto do depósito.
29/03/2022
RPI 2673
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.4 e 1.5 os quatro triângulos mais baixos (em comparação com os outros mostrados na mesma figura) estão alinhados com a parte retangular da base do objeto, no mesmo plano, como também se observa nas figuras 1.2 e 1.3, mas na figura 1.1 a face mais à esquerda é formada por um retângulo e os triângulos estão recuados; os elementos retangulares mais altos mostrados nas figuras 1.2 e 1.3 têm têm proporções diferentes entre si e não correspondem às dimensões das faces menores dos trapézios que representam, quando comparados com a figura 1.6. N afigura 1.6 existem algumas linhas soltas, que não fazem parte do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Considerando que não foram apresentados esclarecimentos quanto ao título, que foi mantido conforme depósito, entendemos que o objeto é uma espécie de molde.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 os três elementos retangulares mais altos são mais altos que as quinas do objeto, dos dois lados, mas nas figuras 1.4 e 1.5 não estão representados; os triângulos vistos nas figuras 1.4 e 1.5 têm altura constante, mas nas figuras 1.2 e 1.3 têm alturas diferentes; as figuras 1.2 e 1.3 parecem perspectivadas, com proporções distorcidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto do pedido é uma forma no sentido de molde ou de formato / objeto. Se for molde, mantenha o título apresentado. Se estiver indicando formato / objeto, altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25-01.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064738 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 14:32)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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