Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003331Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 16/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED
00000032111658
CN
Autores
B. L. (pessoa física)
CN
C. G. (pessoa física)
CN
F. L. (pessoa física)
CN
H. D. (pessoa física)
CN
J. Y. (pessoa física)
CN
K. Z. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
CN
M. L. (pessoa física)
CN
P. L. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autores: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA e VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED, GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ?Primeiramente, ante a decisão proferida pela Colenda Primeira Turma Especializada do E. TRF2 (processo 5006458-47.2023.4.02.0000/TRF2, evento 48, ACOR3), intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze dias), anotar à margem dos registros discutidos a revogação da tutela provisória, para ciência de terceiros.?.
02/09/2025
RPI 2852
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autor: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED; GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.; INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO SUB-JUDICE
14/03/2023
RPI 2723
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autor: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED; GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.; INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza satisfativa, determinando ao INPI que proceda à suspensão dos registros dos desenhos industriais de nº BR 322021004949-2 e BR 302021003331-3, registrando-as em seus sistemas e publicando-as na RPI".
14/03/2023
RPI 2723
#39
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação na silhueta em todas as vistas, nos parachoques, nos faróis e lanternas, nas áreas envidraçadas, nas maçanetas, entre outras, fazendo com que as formas sejam bastante distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas das figuras. [2.1] As figuras 1.1 a 1.8 estão com qualidade insatisfatória: a resolução está baixa e os contornos não estão bem definidos; não é possível visualizar corretamente as maçanetas, por exemplo, para saber se são embutidas ou não, já que só estão representadas nas figuras 1.1 e 1.2. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [3.1] As figuras 2.1 a 2.8 não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.2, 2.5, 2.7 e 2.8 existem ressaltos na região de interseção entre a porta traseira e o teto, mas nas figuras 2.3 e 2.4 não estão representados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras que forem apresentadas em cada pedido. Apresente a reivindicação corrigida: retire a menção a variações, pois cada pedido terá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064720 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 14:23)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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