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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE ERVAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE ERVAS de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORTADOR DE ERVAS de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003300

Depósito

15/07/2021

Publicação

28/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro28/02/23
  4. Em vigor15/07/31

Registro concedido em 28/02/2023 e em vigor até 15/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DART INDUSTRIES INC.

US

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Autores

J. C. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

28/02/2023

RPI 2721

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista

14/02/2023

RPI 2719

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220026095, de 25/3/2022.

05/04/2022

RPI 2674

49.1

25/01/2022

RPI 2664

49

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/767,043, de 20/01/2021, com base no item 4.2.5 do Manual de Desenhos Industriais, devido à impossibilidade de comparação para averiguação de correspondência entre a matéria contida no pedido nacional e a do documento estrangeiro. O requerente foi instado em duas oportunidades, através de exigências publicadas na RPI 2641 e na RPI 2653, a apresentar o documento norte-americano em condições de legibilidade, mas alegou não ter como atender a solicitação porque o USPTO aceita que sejam apresentadas o que chamou de IMAGENS INFORMAIS no depósito, imagens estas que podem ser substituídas posteriormente por imagens com qualidade melhor, mas que não foram apresentadas a esta Autarquia. Assim, declaramos a perda da prioridade unionista.

25/01/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/01/2022

RPI 2663

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade. Conforme solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. Com relação à alegação de que o documento apresentado é o único documento disponibilizado pelo escritório de origem, temos que informar que, infelizmente, não é suficiente para que façamos uma comparação com a forma do objeto requerido no pedido nacional, portanto é inviável aceitá-lo. Nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5 do pedido nacional, por exemplo, observa-se um ressalto na parte inferior do objeto, como se fosse um pé, uma área que eleva o fundo do objeto da superfície, mas não é possível visualizar este elemento na prioridade. Além disso, algumas linhas do documento internacional estão praticamente apagadas.

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade. Em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [2] As figuras estão com qualidade insatisfatória: algumas linhas estão incompletas, se confundindo com hachuras, não sendo possível identificar quais linhas representam o objeto, quais são hachuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210064036 UF: WB Data: 15/07/2021 Hora: 09:47)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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