Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003300Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/02/2023 e em vigor até 15/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DART INDUSTRIES INC.
US
Autores
J. C. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
28/02/2023
RPI 2721
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista
14/02/2023
RPI 2719
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220026095, de 25/3/2022.
05/04/2022
RPI 2674
25/01/2022
RPI 2664
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/767,043, de 20/01/2021, com base no item 4.2.5 do Manual de Desenhos Industriais, devido à impossibilidade de comparação para averiguação de correspondência entre a matéria contida no pedido nacional e a do documento estrangeiro. O requerente foi instado em duas oportunidades, através de exigências publicadas na RPI 2641 e na RPI 2653, a apresentar o documento norte-americano em condições de legibilidade, mas alegou não ter como atender a solicitação porque o USPTO aceita que sejam apresentadas o que chamou de IMAGENS INFORMAIS no depósito, imagens estas que podem ser substituídas posteriormente por imagens com qualidade melhor, mas que não foram apresentadas a esta Autarquia. Assim, declaramos a perda da prioridade unionista.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade. Conforme solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. Com relação à alegação de que o documento apresentado é o único documento disponibilizado pelo escritório de origem, temos que informar que, infelizmente, não é suficiente para que façamos uma comparação com a forma do objeto requerido no pedido nacional, portanto é inviável aceitá-lo. Nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5 do pedido nacional, por exemplo, observa-se um ressalto na parte inferior do objeto, como se fosse um pé, uma área que eleva o fundo do objeto da superfície, mas não é possível visualizar este elemento na prioridade. Além disso, algumas linhas do documento internacional estão praticamente apagadas.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade. Em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [2] As figuras estão com qualidade insatisfatória: algumas linhas estão incompletas, se confundindo com hachuras, não sendo possível identificar quais linhas representam o objeto, quais são hachuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064036 UF: WB Data: 15/07/2021 Hora: 09:47)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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