(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021003299

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003299

Depósito

15/07/2021

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/21
  2. Arquivado08/09/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. V. (pessoa física)

SC, BR

Autores

L. V. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2667, de 15/02/2022.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. A PETIÇÃO DE REFERÊNCIA É a 870210086756, de 20/09/21: como explicado na exigência 55 publicada na RPI 2655, de 23/11/2021, qualquer documentação não solicitada seria desconsiderada, então não estamos considerando o relatório, a reivindicação, nem as figuras da petição 870210116432, de 16/12/2021: desta petição só se considerou a comprovação de pagamento da taxa devida, conforme exigência. Nenhuma correção solicitada para as figuras foi feita e todas continuam com qualidade insatisfatória. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras e divisão de matéria incongruente estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [1] Como explicado na exigência anterior, os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido (isso significa que os objetos não podem ser apresentados juntos, devem ser separados em pedidos diferentes). CADA PEDIDO DIVIDIDO TRATA-SE DE UM NOVO DEPÓSITO: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Para cada pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302021003299) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Não deve mencionar conjunto ou modelo. O título de cada pedido deverá ser adequado de acordo com o objeto contido. [3] Mantenha no pedido original (BR302021003299) o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Mantenha a numeração das figuras e adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em bufê. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Ao apresentar a petição, informe já o novo título (foi informado, erroneamente, o título CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONJUNTO DE MÓVEIS, como estava no depósito, mas deve ser corrigido). Utilize GRU 105, COM O PAGAMENTO DA TAXA CORRESPONDENTE. ATENÇÃO: somente estas figuras devem ser apresentadas; as demais devem ser apresentadas em pedidos divididos, como explicado abaixo. O relatório e a reivindicação, se apresentados, devem mencionar apenas estas figuras. [4] Apresente em um primeiro pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em bufê. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Na figura 2.5 parece haver uma linha deslocada na base do objeto: corrigir. ATENÇÃO: este deve ser um novo depósito, com GRU 100, pagando a taxa correspondente, como explicado no item [1] desta exigência. [5] Apresente em um segundo pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7. Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em armário. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc. para o primeiro objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para o segundo objeto) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (1/14, 2/14, 3/14, etc., até 14/14). ATENÇÃO: este deve ser um novo depósito, com GRU 100, pagando a taxa correspondente, como explicado no item [1] desta exigência. [6] Apresente em um terceiro pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em cristaleira. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). ATENÇÃO: este deve ser um novo depósito, com GRU 100, pagando a taxa correspondente, como explicado no item [1] desta exigência. [7] Apresente em um quarto pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. Em atenção ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em penteadeira. Informe a classe 06-05 - mobiliário composto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). ATENÇÃO: este deve ser um novo depósito, com GRU 100, pagando a taxa correspondente, como explicado no item [1] desta exigência. [8] Para o pedido original e todos os divididos: em atenção ao item 5.6.1 do Manual o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apenas o objeto deve ser representado. Apresente as figuras de todos os pedidos com fundo neutro (sem as variações de cinza), sem a linha de piso. [9] Para o pedido original e todos os divididos: conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a resolução está baixa e as linhas estão imprecisas, o que não permite a perfeita visualização da forma com a qualidade apresentada: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [10] Para o pedido original e todos os divididos: por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título (veja o título de cada pedido); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não repita a frase padrão quando for listar as figuras de um segundo objeto, pois esta frase deve ser escrita apenas uma vez; na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal, etc.); coloque todas as legendas de todas as figuras sequencialmente; não descreva os objetos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título (veja o título de cada pedido); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. ATENÇÃO: o relatório descritivo e a reivindicação são para cada pedido, então devem mencionar o título e as figuras apenas do pedido específico.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/02/2022

RPI 2665

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

23/11/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Para cada pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302021003299) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Não deve mencionar conjunto ou modelo. O título de cada pedido deverá ser adequado de acordo com o objeto contido. [3] Mantenha no pedido original (302021003299-6) o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Mantenha a numeração das figuras e adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Em atenção ao item 5.6 do Manual altere o título para: configuração aplicada em bufê. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Coloque as figuras em posição que facilite a visualização e comparação: gire a figura 1.6 para que fique na mesma posição da figura 1.7. Utilize GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. [4] Apresente em um primeiro pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6 (Atenção: observe que foram apresentadas, erroneamente, duas figuras com a mesma numeração: 2.2). Em atenção ao item 5.6 do Manual altere o título para: configuração aplicada em bufê. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Na figura 2.4 parece haver uma linha deslocada na base do objeto: corrigir. Coloque as figuras em posição que facilite a visualização e comparação: coloque as figuras 2.5 e 2.6 na posição horizontal. [5] Apresente em um segundo pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7. Em atenção ao item 5.6 do Manual altere o título para: configuração aplicada em armário. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc. para o primeiro objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para o segundo objeto) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/14, 2/14, 3/14, etc., até 14/14). Coloque as figuras em posição que facilite a visualização e comparação: gire a figura 3.6 para que fique na mesma posição da figura 3.7; coloque as figuras 5.6 e 5.7 na posição horizontal. [6] Apresente em um terceiro pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. Em atenção ao item 5.6 do Manual altere o título para: configuração aplicada em cristaleira. Informe a classe 06-04 - móveis para armazenagem. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Coloque as figuras em posição que facilite a visualização e comparação: gire a figura 4.6 para que fique na mesma posição da figura 4.7. [7] Apresente em um quarto pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. Em atenção ao item 5.6 do Manual altere o título para: configuração aplicada em penteadeira. Informe a classe 06-05 - mobiliário composto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.) e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Coloque as figuras 6.6 e 6.7 na posição horizontal para facilitar a visualização e comparação. [8] Em atenção ao item 5.5.1 o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apenas o objeto deve ser representado. Apresente as figuras de todos os pedidos com fundo neutro (sem as variações de cinza), sem a linha de piso. [9] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a resolução está baixa e as linhas estão imprecisas, o que não permite a perfeita visualização da forma com a qualidade apresentada: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [10] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título (veja o título de cada pedido); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não repita a frase padrão quando for listar as figuras de um segundo objeto, pois esta frase deve ser escrita apenas uma vez; na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal, etc.); coloque todas as legendas de todas as figuras sequencialmente; não descreva os objetos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título (veja o título de cada pedido); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

14/09/2021

RPI 2645

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210064033 UF: WB Data: 15/07/2021 Hora: 09:36)

08/09/2021

RPI 2644

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2640 formula-se nova exigência preliminar. Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

24/08/2021

RPI 2642

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.De acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais os desenhos ou fotografias devem ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias.

10/08/2021

RPI 2640

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.