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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABASTECEDOR DE INSUMOS AGRÍCOLAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABASTECEDOR DE INSUMOS AGRÍCOLAS — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABASTECEDOR DE INSUMOS AGRÍCOLAS — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003295

Depósito

14/07/2021

Publicação

09/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro09/08/22
  4. Em vigor14/07/31

Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 14/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

RS, BR

M. H. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. H. (pessoa física)

RS, BR

M. H. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com relação aos esclarecimentos: acata-se a correção da escada; a vista em corte é incompreensível, pois não é possível identificar qual área do objeto está sendo cortada e ampliada, de modo que também não ficaram claras as explicações referentes à vista superior; com relação ao posicionamento dos arcos, não podemos acatar a alteração: apesar da explicação, estavam na mesma posição em todas as figuras do depósito; cabe ao requerente se certificar de que está depositando o objeto tal como deseja proteger, tendo em vista que não são aceitas modificações posteriores; a data do depósito é extremamente relevante num registro de desenho industrial, de maneira que não se pode dar uma data anterior a algo que ainda não havia sido revelado; na última figura dos esclarecimentos (parte da perspectiva) estão representados os elementos pontiagudos nas quinas das extremidades superiores, mas não foram representados no jogo de figuras. Por todo o exposto consideramos que o objeto representado nas figuras não corresponde ao objeto do depósito, contrariando o item 5.6 do Manual. [2] Repetimos a exigência inicial, com base nas figuras do depósito. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o tubo vertical que é mostrado no canto superior direito da figura apresenta elementos não existentes nas demais figuras (nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 há apenas um pequeno círculo e uma espécie de alça); nas figuras 1.2 e 1.5 este mesmo tubo vertical apresenta ressaltos acima da alça. Como as linhas estão muito grossas, não é possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

03/05/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/04/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Algumas correções foram feitas, mas as figuras ainda não correspondem ao objeto mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual e não estão correspondentes entre si. Os elementos pontiagudos que existiam em cada quina da face à direita da figura 1.1, correspondente à face mostrada na figura 1.2, não foram representados novamente. As chapas verticais que sustentam cada um dos três tanques, representadas na figura 1.4, não correspondem ao mostrado na figura 1.1. As hastes arqueadas na parte superior do objeto não estão na posição original. Estas são apenas algumas incoerências. Revise atentamente todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

01/02/2022

RPI 2665

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/01/2022

RPI 2663

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. No cumprimento da exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: algumas hastes arqueadas na parte superior do objeto foram deslocadas (antes estavam nas junções dos módulos e um pouco à direita, agora estão equidistantes das junções dos módulos); a área rosqueada do tubo inferior inclinado para baixo (mostrado à direita nas figuras 1.1 e 1.3, por exemplo) foi alterada, está com menos rosca; os elementos pontiagudos que existiam em cada quina da face à direita da figura 1.1, correspondente à face mostrada na figura 1.2, foram retirados; as junções do tubo inclinado que termina na porção central inferior do objeto, mostrado na figura 1.5, foram deslocadas e alteradas; a porção cilíndrica no final deste tubo também tem elementos diferentes dos mostrados anteriormente. Além disso, a qualidade das figuras continua insatisfatória: ainda há linhas muito grossas, não sendo possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o tubo vertical que é mostrado no canto superior direito da figura apresenta elementos não existentes nas demais figuras (nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 há apenas um pequeno círculo e uma espécie de alça); nas figuras1.2 e 1.5 este mesmo tubo vertical apresenta ressaltos acima da alça. Como as linhas estão muito grossas, não é possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210063970 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 18:50)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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