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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003294

Depósito

14/07/2021

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/21
  2. Exame03/08/21
  3. Registro23/11/21
  4. Em vigor14/07/31

Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 14/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. X. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

23/11/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210063925 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 17:11)

16/11/2021

RPI 2654

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 2.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/2 e 2/2). [3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 2.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1 e figura 2.1) e a numeração das folhas de figura conforme item 4.2.3 do Manual (1/2 e 2/2). [3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). [4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Em ambos os documentos retire a declaração de figuras meramente ilustrativas. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas e corrija a frase abaixo do título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210063925 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 17:11)

03/08/2021

RPI 2639

Proteção de design industrial

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