Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302021003293Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MOZAIKE GUIMARÃES DOS REIS e Requerente(s): FERPLASTIK COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS E METALICOS EIRELI - ME/ Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/05/2023
RPI 2731
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220025146, de 24/3/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): FERPLASTIK COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS E METALICOS EIRELI - ME.Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira.
05/04/2022
RPI 2674
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, pois ao mudar a forma de representação de figuras renderizadas para desenhos em linhas algumas partes do objeto deixaram de ser representadas, como por exemplo: no canto direito, parte interna da figura 1.1 há uma área ressaltada, como se pode ver na figura 1.2, que não foi representada, está plana; nas figuras 1.3 e 1.4, na extremidade esquerda, e na extremidade direita da figura 1.5, havia uma área ondulada, com curvas, que agora foi representada reta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, especialmente as linhas curvas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210063922 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 17:09)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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