Concessão do registro
#39
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
302021003214Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 09/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NAVE A VELA EDITORA E COMERCIALIZADORA DE MATERIAIS EDUCACIONAIS S.A.
26807895000164
SP, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210062509 UF: WB Data: 09/07/2021 Hora: 16:11)
01/02/2022
RPI 2665
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 o tampo tem um padrão imitando madeira, mas na figura 1.6 o tampo é liso; nas figuras 1.1 e 2.1 os puxadores acima do tampo tem cantos retos, enquanto nas demais figuras têm os cantos arredondados; na figura 1.2 existe um círculo na porta esquerda, como se fosse uma fechadura, que não existe na figura 1.1; na figura 1.5 existe um círculo no canto superior direito que não existe na figura 1.1; na figura 1.1 os pés são rodízios, mas nas demais figuras estão representados como esferas; na figura 2.1 o tampo tem textura / padrão de madeira, enquanto na figura 2.6 o tampo é liso; na figura 2.1 a chapa vertical acima do tampo tem textura / padrão de círculos em dimensões diferentes dos mostrados nas figuras 2.2 e 2.3; na figura 2.1 a lateral da chapa vertical acima do tampo está mais baixa que o tampo (de modo que quando seja abaixada fique nivelada com o tampo) e é liso, sem nenhum elemento circular ou retangular, no entanto nas figuras 2.3, 2.4 e 2.5 o nível está errado e existe um retângulo e um círculo na lateral; na figura 2.1 os rasgos na frente das prateleiras da esquerda têm cantos retos, enquanto na figura 2.2 os cantos são arredondados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: especialmente nas bases e nos puxadores dos dois objetos as linhas estão muito falhadas, quase imperceptíveis. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] O título não parece adequado ao objeto requerido, que parece ser um armário. Ainda que seja um totem, a classe não estaria correta. Esclareça e, se necessário, altere o título e a classificação, em atenção aos itens 5.6 e 5.7 do Manual. [4] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4.1] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4.2] Apresente num pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 e a numeração figuras conforme item 5.8 do Manual. [4.3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório informe o novo título e a legenda das novas figuras apresentadas. Na reivindicação informe o novo título e retire a menção à variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
23/11/2021
RPI 2655
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
31/08/2021
RPI 2643
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210062509 UF: WB Data: 09/07/2021 Hora: 16:11)
31/08/2021
RPI 2643
Proteção de design industrial
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