Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003169Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
MS, BR
Autores
M. D. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
23/08/2022
RPI 2694
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870220000073, de 3/1/2022.
25/01/2022
RPI 2664
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os esclarecimentos trazidos aos autos reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. Apesar de a peça ilustrada nas fotografias não ser exatamente a mesma do pedido, é possível visualizar como será usada. O requerente alega que: a forma redonda é necessária para permitir o encaixe; a forma foi desenvolvida para proporcionar mais resistência e durabilidade. Alega ainda que os cortes, as ranhuras, as elevações e os declínios são criação sua, mas não esclarece como isso pode ser considerado ornamental, para além da necessidade de existirem para proporcionar encaixes e permitir o uso da peça. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
03/11/2021
RPI 2652
#34.2
19/10/2021
RPI 2650
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a resolução está baixa, resultando em áreas pixeladas; o uso de contraste por áreas claras e em tons de cinza está extrapolando os limites do objeto e dificultando a visualização dos relevos. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7: o pedido parece conter apenas 1 objeto. Caso os objetos constituam, de fato, variaçõesconfigurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. As legendas das figuras no relatório deve se adequar às novas figuras. Caso haja realmente mais de um objeto, a reivindicação deve mencionar variação ou variações, conforme o caso. [3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 15-01 - motores, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/08/2021
RPI 2640
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210061818 UF: WB Data: 07/07/2021 Hora: 18:00)
20/07/2021
RPI 2637
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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