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Dado oficial do INPI

302021003144

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021003144

Depósito

06/07/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/21
  2. Arquivado20/07/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

RS, BR

Autores

F. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. A cada petição de cumprimento de exigência o requerente apresenta um objeto diferente, como fez também na última petição. Além disso, as figuras continuam sendo perspectivas, não foram apresentadas vistas ortogonais. Portanto, repetimos a exigência, CONSIDERANDO AS FIGURAS DO DEPÓSITO (as figuras do cumprimento da exigência não podem ser aproveitadas). O objeto do depósito tem a superfície lisa (sem textura de madeira) e é composto por: 3 ripas nas laterais menores, sendo as duas inferiores coladas e a superior afastada delas, sem rasgo para pega; duas ripas nas faces laterais maiores, afastadas entre si, sem chegar à parte superior do objeto; três ripas na base, afastadas entre si; estrutura interna de ripas menores, verticais, unindo as ripas horizontais das laterais. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Podem ser omitidas as vistas espelhadas, como foi feito, mas as figuras apresentadas devem ser ortogonais. Na vista superior (figura 1.5 do depósito) a base e o fundo, por exemplo, deveriam estar representados com as mesmas dimensões, sem ser possível visualizar as laterais, a face frontal e a posterior; na vista inferior (figura 1.3 do depósito) também não deveriam estar visíveis as faces laterais internamente; na vista frontal (figura 1.2 do depósito) não deveria ser possível visualizar a parte interna das laterais e da face posterior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, mostrando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.[2] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras. As legendas das figuras (considerando o depósito) foram informadas de maneira equivocada no relatório: a figura 1.3 deveria ser vista inferior; a figura 1.4 deveria ser a vista lateral; e a figura 1.5 deveria ser vista superior. Se forem apresentadas todas as vistas ortogonais, sem omitir nenhuma, retire a declaração de omissão de vistas dos dois documentos e escreva a legenda das novas figuras apresentadas no relatório; caso omita vistas simétricas ou espelhadas, adeque as declarações de omissão às vistas correspondentes.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/06/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. No cumprimento da exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito tem a superfície lisa e é composto por: 3 ripas nas laterais menores, sendo as duas inferiores coladas e a superior afastada delas, sem rasgo para pega; duas ripas nas faces laterais maiores, afastadas entre si, sem chegar à parte superior do objeto; três ripas na base, afastadas entre si; estrutura interna de ripas menores, verticais, unindo as ripas horizontais das laterais. O objeto do cumprimento da exigência tem textura de madeira, as ripas estão em quantidades e dimensões diferentes, há rasgos de pega nas laterais menores. Além disso, as figuras do cumprimento de exigência correspondem às seguintes vistas: figuras das folhas 1/5, 2/5 e 5/5 são perspectivas; figuras das folhas 3/5 e 4/5 são idênticas e mostram a vista inferior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Podem ser omitidas as vistas espelhadas, como foi feito, mas as figuras apresentadas devem ser ortogonais. Na vista superior (figura 1.5 do depósito) a base e o fundo, por exemplo, deveriam estar representados com as mesmas dimensões, sem ser possível visualizar as laterais, a face frontal e a posterior; na vista inferior (figura 1.3 do depósito) também não deveriam estar visíveis as faces laterais internamente; na vista frontal (figura 1.2 do depósito) não deveria ser possível visualizar a parte interna das laterais e da face posterior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, mostrando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO. [2] É obrigatório numerar as figuras conforme item 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Além disso, é obrigatório numerar as folhas de acordo com o item 4.2.11: 1/7, 2/7, etc. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras.

12/04/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Foram reapresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito e o mesmo relatório descritivo inicial, sem as correções solicitadas nas duas exigências anteriores. Assim, repetimos a exigência com base no conteúdo da petição de depósito. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual. [2] As figuras não estão correspondentes entre si, porque não estão ortogonais. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Podem ser omitidas as vistas espelhadas, como foi feito, mas as figuras apresentadas devem ser ortogonais. Na vista superior (figura 1.5 do depósito) a base e o fundo, por exemplo, deveriam estar representados com as mesmas dimensões, sem ser possível visualizar as laterais, a face frontal e a posterior; na vista inferior (figura 1.3 do depósito) também não deveriam estar visíveis as faces laterais internamente; na vista frontal (figura 1.2 do depósito) não deveria ser possível visualizar a parte interna das laterais e da face posterior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Considerando o relatório apresentado na petição de 20/12/2021, reapresente o relatório corrigido, pois a declaração de omissão de vistas informa a figura errada: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - lateral direita. Considerando a reivindicação que só foi apresentada no depósito, reapresente também corrigida, pois a declaração de omissão de vistas informa a figura errada: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - lateral direita.

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência formal preliminar foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito tinha a superfície lisa, o atual tem padrão de madeira; as ripas do objeto do depósito eram perfeitamente retas, as atuais são sinuosas. Considerando as figuras do depósito, que estão muito distorcidas, parecendo perspectivas, faça as seguintes correções: novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Podem ser omitidas as vistas espelhadas, como foi feito, mas as figuras apresentadas devem ser ortogonais. Na vista superior (figura 1.5 do depósito) a base e o fundo, por exemplo, deveriam estar representados com as mesmas dimensões, sem ser possível visualizar as laterais, a face frontal e a posterior; na vista inferior (figura 1.3 do depósito) também não deveriam estar visíveis as faces laterais internamente; na vista frontal (figura 1.2 do depósito) não deveria ser possível visualizar a parte interna das laterais e da face posterior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] Havia sido solicitada a correção do relatório descritivo, mas não foi apresentado. Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente o relatório corrigido, pois as legendas das figuras foram informadas de maneira equivocada: a figura 1.3 deveria ser vista inferior; a figura 1.4 deveria ser a vista lateral; e a figura 1.5 deveria ser vista superior.

19/10/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210061249 UF: WB Data: 06/07/2021 Hora: 14:23)

13/10/2021

RPI 2649

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.5 o fundo é menor que o topo do objeto, e as laterais estão inclinadas, mas nas demais figuras o topo e o fundo têm as mesmas dimensões e as laterais são verticais (as figuras 1.3 e 1.5 são perspectivas, não a vista inferior e a superior, respectivamente); na figura 1.2 a face posterior é menor que a inferior, diferentemente do mostrado nas demais figuras (a figura 1.2 é uma perspectiva, não a vista frontal). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Evite distorções nas proporções do objeto. Apresente as figuras na mesma escala a fim de permitir que se verifique se as proporções estão correspondentes de uma vista para outra. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente o relatório corrigido, pois as legendas das figuras foram informadas de maneira equivocada: a figura 1.3 deveria ser vista inferior; a figura 1.4 deveria ser a vista lateral; e a figura 1.5 deveria ser vista superior.

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210061249 UF: WB Data: 06/07/2021 Hora: 14:23)

20/07/2021

RPI 2637

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