Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021003140Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 06/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
Y. M. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Numeração e legenda das figuras alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais.
09/09/2025
RPI 2853
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 e 3.1; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos, em caracteres chineses, das figuras.
01/08/2023
RPI 2743
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210061181 UF: WB Data: 06/07/2021 Hora: 12:08)
20/07/2021
RPI 2637
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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