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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003140

Depósito

06/07/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/21
  2. Exame20/07/21
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor06/07/31

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 06/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Y. M. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada no ato do depósito, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Numeração e legenda das figuras alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 e 3.1; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos, em caracteres chineses, das figuras.

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210061181 UF: WB Data: 06/07/2021 Hora: 12:08)

20/07/2021

RPI 2637

Proteção de design industrial

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