Concessão do registro
#39
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
302021003122Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 05/07/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARIO USA, INC.
00000025916281
US
Autores
C. Z. (pessoa física)
CN
Y. F. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
05/04/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na petição 870210063593, em 13/07/2021, a figura 1.5 (vista superior) e na figura 2.5 (perspectiva) se observa que o círculo externo do objeto ultrapassa a aba que está à esquerda, mas não a da direita, enquanto na atual apresentação o círculo ultrapassa as duas abas, dando a volta completa na perspectiva, e na vista superior não ultrapassa nenhuma das abas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o mesmo objeto do depósito (com o círculo ultrapassando a aba esquerda), que é o que corresponde ao objeto da prioridade unionista, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não é meramente ilustrativa porque não revela nenhum elemento que não seja reivindicado nas demais figuras; além disso, é uma perspectiva em fotografia de objeto diferente do que havia sido revelado no depósito, configurando acréscimo de matéria: não há a linha circular ultrapassando a aba esquerda. Portanto, a figura 1.8 deve ser retirada do pedido. Adeque a numeração das folhas das figuras que forem reapresentadas e retire a declaração de figura meramente ilustrativa do relatório descritivo e da reivindicação, retirando também a legenda da figura 1.8 do relatório.
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210060933 UF: WB Data: 05/07/2021 Hora: 17:09)
11/01/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Foi apresentada a petição 870210063593, em 13/07/2021, solicitando a substituição das figuras contidas no depósito pelas apresentadas na referida petição, alegando-se a necessidade de adequação ao conteúdo da prioridade unionista. Contudo, as novas figuras apresentadas já estavam contidas na petição de depósito, com exceção da nova figura 2.5. A exigência será baseada na petição 870210063593, uma vez que o requerente solicitou a substituição das figuras e não houve alteração de matéria. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.5. [2.1] A vista inferior e a perspectiva do objeto foram omitidas, mas não são simétricas nem espelhadas de nenhuma outra que tenha sido apresentada. Em atenção ao item 5.5 do Manual presente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 a 1.5. Observe que tomando como base a figura 2.5 as figuras não estariam correspondentes entre si: na figura 1.5 há elementos na parte interna que deveriam estar representados na perspectiva. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[2.2] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. A fim de especificar corretamente e claramente o objeto altere o título para: configuração aplicada em filtro de café. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.4. [3.1] A vista superior, a vista inferior e a perspectiva do objeto foram omitidas, mas não são simétricas nem espelhadas de nenhuma outra que tenha sido apresentada. Em atenção ao item 5.5 do Manual presente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 2.1 a 2.4. Observe que tomando como base a figura 2.5, as figuras não estariam correspondentes entre si: nas figuras 2.1 a 2.4 há uma linha horizontal na porção média do objeto que deveria estar representada na perspectiva. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3.2] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. A fim de especificar corretamente e claramente o objeto altere o título para: configuração aplicada em coador de café. [4] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. A figura 2.5 não se enquadra nesta definição: não apresenta nenhum elemento em linhas tracejadas e não mostra objetos encaixados ou em situação análoga, apenas mostra dois objetos separados. Portanto, a figura 2.5 deve ser retirada do pedido. [5] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação informando o novo título e corrigindo as legendas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
03/11/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210091010 de 01/10/2021
26/10/2021
RPI 2651
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210080901 de 01/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210060933 UF: WB Data: 05/07/2021 Hora: 17:09)
20/07/2021
RPI 2637
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro apresentada na petição de protocolo 870210063592 de 13/07/21
20/07/2021
RPI 2637
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