Concessão do registro
#39
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
302021003059Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULIN & MOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E OLEOS ESSENCIAIS LTDA
37331474000126
PR, BR
Autores
P. C. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
18/01/2022
RPI 2663
#34
No exame técnico pretérito foi solicitada a adequação da remissão das vistas no relatório com a substituição da remissão da fig. 1.2 de "vista frontal" por "perspectiva". No entanto, a remissão da fig. 1.3 menciona a vista posterior e a fig. 1.3 também apresenta uma vista em perspectiva. Além disso, a delaração de omissão de vistas menciona a vista traseira, o que seria uma contradição. Portanto, corrija a atual remissão Fig. 1.3 - vista posterior para fig. 1.3 - vista em perspectiva. Com essa correção, os documentos restarão harmonizados.
09/11/2021
RPI 2653
#34.2
26/10/2021
RPI 2651
#34
Corrigir a remissão da figura 1.2 do relatório para vista em perspectiva, uma vez que a vista frontal é a fig. 1.4, já mencionada no documento.
17/08/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210059440 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 21:33)
10/08/2021
RPI 2640
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
13/07/2021
RPI 2636
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.