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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VEÍCULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VEÍCULO de REMARKABLE FOODS, INC. — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VEÍCULO de REMARKABLE FOODS, INC. — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021003046

Depósito

30/06/2021

Publicação

25/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/21
  2. Exame13/07/21
  3. Registro25/01/22
  4. Em vigor30/06/31

Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REMARKABLE FOODS, INC.

00000025895638

US

Autores

A. C. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

25/01/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210059241 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 15:38)

11/01/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. A fim de descrever corretamente o objeto requerido conforme representado nas figuras altere o título para: configuração aplicada em veículo. Preencha o formulário de cumprimento de exigência com este novo título. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, devem ser representados os elementos que estarão visíveis por detrás dos elementos que serão retirados. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que neste caso os objetos se tornarão idênticos, ou seja, o pedido conterá apenas um objeto. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; algumas linhas estão incompletas, interrompidas, se confundindo com as hachuras; além disso, algumas linhas estão imprecisas, tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [5] Por ter apresentado todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual. No relatório corrija o título e adeque a legenda das figuras que forem apresentadas. Na reivindicação, caso o pedido contenha apenas um objeto, retire a menção a variações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.

03/11/2021

RPI 2652

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210089277 de 28/09/2021

26/10/2021

RPI 2651

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210074673 de 16/08/2021

14/09/2021

RPI 2645

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210059241 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 15:38)

13/07/2021

RPI 2636

Proteção de design industrial

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