Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021003024Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
MT, BR
Autores
G. C. (pessoa física)
MT, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. O objeto deve ser apresentado em sua forma completa (acoplado ao disco). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. [2] Conforme item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. [3] De acordo com o art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
06/09/2022
RPI 2696
#47.1
Referente à Petição 870220047350 de 30/05/2022 apresentando solicitação de devolução de prazo, prejudicada tendo em vista ter havido apresentação tempestiva do cumprimento de exigência e ter sido dado o devido andamento ao pedido.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210058874 UF: WB Data: 29/06/2021 Hora: 16:39)
09/08/2022
RPI 2692
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a destorroador de linha". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. [2] De acordo com o art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Conforme item 5.5.6 do Manual, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada (Figs.1.1 a 1.7). As demais figuras apresentam partes do objeto para visualização de detalhes de montagem e devem ser retiradas do pedido. [4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
24/05/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210058874 UF: WB Data: 29/06/2021 Hora: 16:39)
24/08/2021
RPI 2642
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2636 formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] O relatório aprsentado no depósito não foi corrigido. A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si. [ 2 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Caso não seja apresentado esclarecimento informando que o formulário foi preenchido corretamente e solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro o pedido ficara aguardando prazo de 60 dias da data do depósito para apresntação de procuração de acordo com o item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais. Caso não ocorra apresentação de documento de procuração no prazo estipulado pelo artigo 216 § 2º da LPI o pedido será definitivamente arquivado. [ 3 ] Foram apresentados vários jogos de figuras diferentes. Apresente esclarecimento informando qual dos jogos contém o real objeto de registro e quais deverão ser desconsiderados.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DOS DESENHOS, EM CASO DE VARIAÇÃO CONFIGURATIVA, DEVE SER CONTÍNUA. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/08/2021
RPI 2640
#30
[ 1 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. [ 2 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 3 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento informando se o formulário foi preenchido corretamente ou solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
13/07/2021
RPI 2636
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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