Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021002954Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/06/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
10691158000451
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#270
Alteração de sede.
28/04/2026
RPI 2886
#270
31/12/2024
RPI 2817
#270
07/05/2024
RPI 2783
27/02/2024
RPI 2773
Disponibilizada em 16/10/2023.
21/11/2023
RPI 2759
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
03/01/2023
RPI 2713
Referente à GRU 29409231943208054 protocolo 870210109041 de 25/11/2021. Interessado: STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
14/12/2021
RPI 2658
#39
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057370 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 10:39)
28/09/2021
RPI 2647
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.4 vê-se um rebaixo na parte lateral inferior esquerda do corpo principal do objeto (cilindro), que não está representado nem na figura 2.2, nem na 2.3. As figuras 3.2 e 4.2 mostram apenas parte dos respectivos objetos, não são detalhes ampliados, portanto devem ser suprimidas: o que caracteriza um detalhe ampliado é que ele deve revelar justamente a ampliação de parte de outra vista apresentada, na mesma posição. Caso queira apresentar detalhes ampliados indique a área ampliada na figura correspondente com linha traço-ponto e amplie exatamente a área demarcada; informe a que figura a ampliação corresponde, por exemplo, na atual apresentação deveria haver uma área demarcada na figura 3.12 com uma linha indicando Figura 3.2, que é a figura que revela o detalhe ampliado. A apresentação de detalhes ampliados não é obrigatória, nem se faz necessária neste pedido especificamente, uma vez que não estão revelando nada que não esteja perceptível nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão muito imprecisas, serrilhadas, com baixa resolução, sem boa definição dos contornos dos objetos: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Por terem sido omitidas vistas simétricas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual e estes documentos devem estar de acordo com os modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida, pois o texto correto abaixo do título é: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Reapresente o relatório corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210057370 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 10:39)
13/07/2021
RPI 2636
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