Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021002936Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 24/06/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
NL
Autores
C. W. (pessoa física)
GB
J. K. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
GB
N. H. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057015 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 14:12)
11/01/2022
RPI 2662
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.1 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Os objetos requeridos no depósito nacional representados pelas figuras 2.1 a 5.7 não correspondem aos contidos na prioridade unionista reivindicada: as proporções dos objetos são diferentes e algumas linhas foram suprimidas. Nas figuras 2.1 a 2.7, por exemplo, que deveriam corresponder às figuras 2A a 2G da prioridade, consideramos haver divergência porque a linha próxima à base, que estava tracejada, foi retirada, quando deveria ter sido apresentada em linha cheia. Com relação aos demais objetos, as proporções são muito diferentes. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil. Caso não possua tal documento, apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.7 deve ser mantido neste pedido, pois corresponde às figuras 1A a 1G da prioridade. Os demais devem ser apresentados em um pedido dividido, pois não farão jus à data da prioridade ora reivindicada. Observe que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, não é permitido alterar o objeto do depósito nacional para adequá-lo à prioridade. [2] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando apenas as legendas das figuras que forem apresentadas em cada pedido, caso haja divisão. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: caso sejam mantidos todos os objetos atuais escreva ?reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo?; caso haja divisão, o pedido original, que conterá apenas um objeto deve ter a seguinte frase: ?reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo?. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
03/11/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210073295 de 11/08/2021
26/10/2021
RPI 2651
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210057015 UF: WB Data: 24/06/2021 Hora: 14:12)
06/07/2021
RPI 2635
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
06/07/2021
RPI 2635
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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